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A vista do meu ponto - Jonny Zulauf


Advogado


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SAENGERHALLE

Terça, 16 de junho de 2015

 

Há poucos dias escrevi sobre alguns dos valores culturais que destacam a nossa região, especialmente a cidade de São Bento do Sul. Citei o valiosíssimo patrimônio que é representado pelas entidades “Schützenverein”, “Lesenverein” e a “Saengerhalle”, respectivamente, nosso Clube de Tiro 23 de Setembro, a Sociedade Literária e a Sociedade Cantores 25 de Julho, fundadas em 1895, 1888 e a última em 1881. São ícones de um passado que alicerça nossa história, do esporte, leitura e da música. A alma das nossas tradições dentre inúmeras outras. Em outra manifestação disse algo sobre a proteção que o Estado deve dar às manifestações artísticas e culturais, preservando-as com a criminalização dos atos de quem as agredirem, inibirem, ou deturparem. E aconteceu o inédito em nossa cidade. Justamente quem – o Estado – deveria proteger este patrimônio, fere-a  mortalmente com a interdição demandada pela polícia, total e absoluta, vedando até o acesso aos sócios e a comunidade a Sociedade Cantores 23 de Setembro.

 

O CONFLITO

O centro da celeuma está na denúncia de uma moradora nas proximidades da centenária sociedade, reclamando do inoportuno volume de som gerado pelas atividades sociais, principalmente pelas músicas dos eventos. Tomou como questão de honra uma verdadeira guerra contra os que denomina de “chucrutes”. Abusa em denúncias, inferniza a segurança pública a cada evento, denigre a histórica existência da sociedade e de seus membros, chegando a agredir e intimidá-los pessoalmente em provocação constante. Reivindicar direitos é justo, mas destruir parte da edificação do muro que irá beneficia-la e atirar lixo sobre a divisa, como mostram cenas gravadas por câmeras da entidade cultural passam a ser atos mais negativos que os denunciados. A cidadã deveria orgulhar-se de seu avô, o doador do terreno onde está edificada a sociedade.

 

A INTERDIÇÃO

Insensível e desmensuradamente, aliás, como impropriamente vinha atuando na comunidade em seus rigorosos posicionamentos de guardião da lei, o responsável pela terceira promotoria do foro local, numa postura temerária pelos efeitos gerados, baseado em elementos de prova unilaterais e questionáveis, determinou a interdição total da sociedade “Cantores”. Trata a própria comunidade e o patrimônio histórico como vilões no sentido injustificado de penalidade máxima. A prerrogativa exercida é legítima, mas questionáveis são a forma e procedimentos. Fundamentados pedidos de reconsideração da sociedade poderão ser atendidos pelo MP.

 

PALADINO DA JUSTIÇA – INVESTIGA (?) JULGA E CONDENA

É o mesmo órgão público que sem o devido processo legal ou os requisitos elementares como o amplo direito de defesa e recurso, que aplica as sanções, causa prejuízos e constrangimentos pessoais irreparáveis em nome da lei e que, equivocadamente, já interditou estabelecimentos comerciais ativos, colocando-os em risco de insolvência, que inibe obras de edificações de empreendedores que ainda acreditam na possibilidade de desenvolver o município, que ameaça servidores e gestores públicos quando intervêm em colaboração de soluções racionais de impasses de obras ou licenças ambientais, que interditam empreendimentos imobiliários inteiros por eventuais e pontuais equívocos em parte mínima de obras, que interditou a Fundação Promotora de Eventos – Promosul, sem direito ao mesmo processo de defesa ou notificação prévia, que inibem registros de parcelamento urbano por interpretação pessoal de atos tidos como irregulares, absolutamente fora do bom senso que é o da  maioria da sociedade, aliás, que já perdeu muito com estes extravagantes exageros e arbitrariedades. O mesmo que chama a imprensa e sob holofotes promove-se pessoalmente em sensacionalismo de ações questionáveis.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é colocado pela Constituição Federal como defensor da ordem jurídica e do regime democrático. De protetor do Estado, passou a defensor da sociedade. Inclusive investindo contra o próprio Estado quando este a desrespeita. Roberto Livianu, Promotor e Presidente do Movimento do MP Democrático afirmou: “O mais importante ao Promotor de Justiça levar na mala para uma nova comarca são as sandálias da humildade. O exercício do poder exige extrema prudência, espírito público e humanista, equilíbrio, serenidade, ética, mas, acima de tudo, a simplicidade e a humildade. Para defender a igualdade de todos perante a lei, nós, da Justiça, que servimos ao povo, não temos o direito de nos achar acima da lei. Não podemos achar que somos deuses.” E arremata: “O Promotor de Justiça dos tempos modernos ouve atentamente o povo que representa (...) presta contas do que fez, sem exibicionismo e sem assassinato de reputações.”



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