Advogado
TRANSPORTE COLETIVO
Na organização republicana brasileira, estabeleceu-se que o transporte coletivo de pessoas fosse prerrogativa do Estado. Assim está na Constituição e é a regra válida para atendimento da necessária mobilidade das pessoas. Sabe-se que é missão impossível, pois em nenhum lugar do país os governos conseguiram cumprir esta atribuição. Quando quer fazer, o faz mal e a custos indigestos, impondo-se a concessão para a iniciativa privada. Isto é assim para o transporte urbano, intermunicipal, interestadual, rodoviário, marítimo e aéreo. Nesta condição estabeleceu-se o binômio custo versus sustentabilidade, que significa equilíbrio para serviços adequados a preço justo. Trocando em miúdos: A receita das tarifas de uso do transporte devem cobrir os custos da operação, o reinvestimento e a remuneração compatível do capital do concessionário para a manutenção do serviço público. É a aplicação da lógica evidente. Esta é a parte que gera, muitas vezes por omissão deliberada em discursos incongruentes, de propostas inviáveis de congelamento de tarifas, liberação à privilegiados (estudantes, mulheres grávidas, servidores públicos, idosos), em contraposição das reivindicações de melhorias dos serviços de transporte, frequência de veículos, abrangência das linhas, etc. Todas as benesses e exigências tem um custo e este sempre será arcado por uma parcela da sociedade que paga a passagem de ônibus. Chega de hipocrisia como o movimento do MPL (passe livre) que está agitando São Paulo, ou discurso de algum impertinente local, certamente um político populista.
COOPERATIVA DE CRÉDITO
Na Alemanha mais de 60% do movimento financeiro do país é desenvolvido pelas cooperativas de crédito. Lá as cooperativas são muito fortes e impõem o limite razoável dos custos de operações e de encargos financeiros aos próprios bancos comerciais. Atualmente não existem diferenças entre custos das cooperativas e bancos que obedecem a uma regra elementar de livre concorrência. Disso decorreu nosso questionamento a cooperados alemães sobre a opção de optarem por cooperativas. A resposta foi direta com três argumentos: 1. A cooperativa é nossa! 2. Ela que impôs ao mercado encargos baixos. 3. O resultado financeiro das cooperativas é dos cooperados e não dos banqueiros, seja ele um empreendedor do ramo, ou o Estado. Muito germânico e pragmaticamente lógico. Aqui no Brasil, o custo médio de encargos, taxas e serviços financeiros nas cooperativas de crédito é praticamente a metade do que é praticado pelo sistema bancário. É isso, pague menos, participe, mantenha os resultados em sua região.
CORPORATIVISMO CANCERÍGENO
A justificativa do “espirit de corps” promovendo a lealdade e a solidariedade de qualquer grupo ou organização é inerente aos princípios de autoproteção, preservação e evolução do conjunto de indivíduos em torno de uma causa comum. Até aqui, filosoficamente nenhuma controvérsia. Ao contrário, o grau de organização de grupos em associações, entidades, núcleos ou qualquer forma estruturada de convivência pode ser a medida de avaliação da capacidade de cooperação conjunta de pessoas ou até das próprias organizações, inclusive incentivadas por políticas públicas. Ainda sem restrição, o fenômeno ou os fins pertinentes e benéficos do elementar argumento de que a união faz a força. Ocorre que este espírito corporativista tende em muitos casos a exacerbar as finalidades iniciais e passa a ser, por sua própria capacidade e poder de aglutinação de interesses, muito forte e, no afã de autoproteção, a ferir princípios de igualdade, liberdade, livre arbítrio e concorrência salutar no meio comunitário. Não raras vezes passam a ditar regras em proveito próprio, seja do conjunto que representa, ou de seus indivíduos, distorcendo a regra ordinária do tratamento igual de todos os cidadãos. A provocação do título é a constatação dos abusos corporativistas que se colhe em exagero inconcebível, a exemplo do Congresso Nacional, os servidores públicos, a arcaica estrutura sindical brasileira (laboral e patronal), a segurança pública por suas instituições (PC, PM, CBM) e a própria OAB. Erram patologicamente quando sobrelevam seus interesses individuais acima do bem comum e do bom senso. Matéri