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A vista do meu ponto - Jonny Zulauf


Advogado


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A DEFESA DO PATRIMÔNIO

Quinta, 07 de maio de 2015

 

Para isentar-me de interesse pessoal, inicio transcrevendo os incisos III e IV do art. 23 da nossa Constituição Federal, onde consta que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: “proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos”; E: “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural”. Traduzindo, é obrigação do gestor público a preservação destes patrimônios, respondendo por eles os administradores no exercício da função.

 

DATA VENIA, UM CRIME!

Sou suspeito em denunciar, mas, com a devida vênia, está ocorrendo um delito violento em nossa cidade. Temos uma obra de expressivo valor artístico, histórico e cultural em nossa cidade, erigido pela Associação Empresarial de São Bento do Sul, na comemoração dos 130 anos da cidade, homenageando simbolicamente os três vetores da economia local, na representação dos arcos do monumento da praça do entroncamento da rua Capitão Ernesto Nunes com a José Bayerl. Trata-se de um conjunto harmonizado por todo o entorno que o sustenta, formado pela praça no centro da via pública de São Bento do Sul, fazendo parte dele cada parte do bem histórico. Ali está o delito:  visível aos olhos do mais desatento dos cidadãos que por lá passam, uma grotesca intervenção feita na pior qualidade de material e apresentação. Agride a referência artística, a mensagem histórica e a memória cultural. Um delito! Crime de dano previsto do Código Penal.

 

O BEM

Pertence à sociedade. Como referido, foi erigido em ato público e solene por entidade organizada da comunidade com a titularidade formalmente passada à municipalidade, a quem compete manter e preservar. Estando em área pública, compondo paisagem e ornando o logradouro que foi valorizado e é referência está sendo descaracterizado em flagrante agressão ao patrimônio da coletividade, merecendo incontinente eliminação para restaurar o status do ambiente referido. Evidentemente, a responsabilização civil e criminal deve ser objeto de procedimentos sobre todos os que a executaram e autorizaram.

 

FALANDO EM PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Sensibilizado com a degradante imagem do abandono do prédio da velha escola com história de mais de um século ao lado do colégio Ladir dos Santos, ao largo da Imperial Estrada Dona Francisca, tão festejada pela sua mensagem cultural e bucólica pelas paisagens, registro que fiz contatos  secretaria municipal de educação, o presidente da Fundação Cultural e o próprio Prefeito Municipal, para mobilizá-los a preservar a escola que ainda está na lembrança de tantos antigos moradores da região. Além de patrimônio arquitetônico, é referência histórica. O mecenato, a lei Ruanet, a proposta de associação de amigos desta escola, a exemplo do Clube dos Sete da Säengerhalle, só esperam a boa vontade da administração pública para de alguma forma aderir à restauração. E o que dizer da Escola do Ano Bom, da Estação Ferroviária do Rio Natal e da Serra Alta.



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