Ela levantou dúvidas quanto ao julgamento de casos de improbidade administrativa
São Bento – O juiz Romano Enzweiler, da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, responsável por julgar ações de improbidade administrativa, processou a promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, sua colega de trabalho, pedindo indenização por danos morais. O juiz Bruno Makowiecky Salles, que julgou o caso, destaca no processo que a promotora emitiu despacho afirmando, entre outras coisas: “Conforme cópias das decisões (...), observa-se que as ações referentes a condutas ímprobas e imorais do governo municipal anterior, desde dezembro de 2011, quando assumi a 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, foram julgadas improcedentes de forma reiterada e idêntica”.
A promotora também despachou: “Casos em que não se apurou lesão ao erário foram simplesmente julgados improcedentes sem sequer se analisar a violação a qualquer princípio administrativo constitucional, bem como processos coletivos foram analisados com a rigidez de casos de direitos individuais e disponíveis, o que certamente vem em desfavor da população”. Elaine Auerbach ainda proferiu que “é com pesar que não se vislumbra combate efetivo nesta Comarca contra a improbidade administrativa”, destacando, ainda, que a improcedência “não é fato isolado (...), mas corriqueiro”.
PODER
O juiz Romano, conforme o processo, defendeu-se respondendo: “Jamais, em trinta anos de serviço público, dos quais vinte deles dedicados à Magistratura, li algo tão grotesco e despropositado dirigido a quem quer que fosse, menos ainda a um juiz de Direito”. Romano refere-se ao que se conclui da manifestação da promotora de Justiça: que ele seria “covarde”, “ímprobo”, “corrupto” e que teria “condutas imorais”. O juiz ainda frisa: “A manifestação de inconformismo externada pela senhora promotora de Justiça desborda qualquer limite de civilidade”.]
O fato é que a maioria das decisões do juiz Romano Enzweiler nesta área foram mantidas pelo Tribunal de Justiça. “Ainda que fosse o contrário, isto é, se minhas sentenças fossem reformadas pelo Tribunal, nenhum direito possui a senhora Elaine de proceder dessa forma”, desabafou Romano. “Deixo claro que não me acovardo para o poder político, nem para o poder econômico nem, tampouco, para o ‘terror de Estado’, eventualmente promovido por aqueles que deveriam, por missão constitucional, defender o Estado Democrático de Direito”, continuou Romano. “Decido baseado exclusivamente na prova dos autos”.
PARENTESCO
Romano Enzweiler também lembra que não tem vínculo político-partidário ou parentes envolvidos na política da cidade, “o que não ocorre com a promotora de Justiça, que é sobrinha do senhor Arildo Gesser, eleito vice-prefeito de São Bento do Sul”. O juiz Bruno Makowiecky Salles – que julgou o processo – atesta: “Ao insinuar que o juiz de Direito (Romano) não obedeceu a um dos mandamentos profissionais básicos à função, a nobre operadora do Direito (promotora Elaine) maculou a imagem do magistrado, praticando, em decorrência, ato ilícito a gerar a reparação”. A indenização, fixada pelo juiz Makowiecky Salles na quarta-feira, foi de R$ 8 mil. (E.L.)