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Tragédia no RS demandará bom senso das empresas nas relações com o trabalhador

Terça, 21 de maio de 2024

 

A catástrofe ambiental que assolou o Rio Grande do Sul trouxe prejuízos também trabalhistas nas relações entre empregador e empregado. A impossibilidade de comparecer ao trabalho fica evidenciada nos relatos, nas fotografias e nos vídeos que inclusive circulam por todo o país, mas, à luz da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nada disso significa ausência justificada em favor do trabalhador.

“Não que haja desconfiança do empregador em relação à condição do empregado, mas a CLT só é clara em relação às ausências no que tange a morte de cônjuge e de outras categorias de familiares, doenças e acidentes ocupacionais. Não há uma linha sequer que trate sobre a ausência em decorrência de eventos climáticos como enchentes, desabamentos etc.”, revela a advogada Sofia Martins Martorelli, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

Entretanto, adverte, isto não significa que o empregado deve desprezar todos os problemas que enfrentou e improvisar uma maneira de comparecer ao serviço. “As empresas deverão ser sensíveis em relação ao problema, que devastou bairros e cidades inteiras. Imagine a situação e a mente de quem perdeu um familiar e sua casa na enchente, mas que precisa comparecer ao trabalho para não correr o risco de perder o emprego”, pondera.

A orientação da jurista é que a empresa aja com bom senso e busque auxiliar o empregado neste momento. Ela sugere que as horas de ausência sejam computadas no banco de horas, por exemplo, para que o trabalhador não tenha prejuízo no salário num momento de extrema necessidade. Ainda, por exemplo, que a empresa conceda férias coletivas para que esses trabalhadores não se prejudiquem com tamanha devastação. “Levar essa situação a ferro e fogo pode ser prejudicial não apenas para as relações trabalhistas, mas também com a reputação da empresa, pela forma como ela eventualmente agiu num caso que exigia sua sensibilidade. Por isso, não é prudente assumir uma posição punitiva, como o empregado também não pode esperar uma atitude altruísta da empresa. No fim das contas, todos estão sendo prejudicados”, observa a advogada da Montalvão & Souza Lima.



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