Bancadas Partidárias
Os Vereadores organizam-se em Bancadas que reúnem os Partidos ou Blocos Partidários com representação da Câmara. Cada bancada elege um Líder para representá-la, o processo de escolha é de livre arbitro da própria bancada. O Prefeito pode indicar o Líder do Governo dentro da Câmara, se assim o desejar.
Funções da Câmara de Vereadores
Como órgão legislativo do Município, a Câmara de Vereadores tem a função precípua de fazer leis, mas não se exaurem nessa incumbência as suas atribuições institucionais. Desempenha ela, além da função legislativa, típica e predominante, mais a de fiscalização e controle da conduta político-administrativa do Prefeito, a de assessoramento ao Executivo local e a administração de seus serviços.
A atribuição primordial da Câmara é como se vê, a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município, estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionamento da Prefeitura; edita, tão somente, preceitos para a sua organização e direção. Não arrecada, nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos, e autoriza a sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo personalizada no Prefeito.
Eis aí a distinção marcante entre a missão normativa da Câmara e a função executiva do Prefeito: o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa, em atos específicos e concretos de administração.
Esta divisão de funções está estabelecida no artigo 29 da Constituição Federal. A interferência de um órgão no outro é ilegítima, por atentatória da separação institucional de suas funções.
Legislativa
A função legislativa, que é a principal, resume-se na votação de leis e estende-se a todos os assuntos da competência do Município (Constituição Federal, art. 29), desde que a Câmara respeite as reservas constitucionais da União e as do Estado. Advertimos que a Câmara não pode legislar sobre direito privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do direito público (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, Aeronáutica e do Trabalho), sobrando-lhe somente, para sua legislação, as matérias administrativas, tributárias e fiscais de âmbito local. No mais, o Município deve conformar-se com o disposto nas leis federais e estaduais pertinentes.
Fiscalizadora
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração indireta. A Câmara exerce ainda função fiscalizadora com a apresentação de requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissão de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridade para depôr.
Administrativa
A função Administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, ou seja, à composição da Mesa e de suas Comissões, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Quando atua nesses setores, a Câmara pratica atos de mera administração, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo. Tais atos, embora emanados da corporação legislativa, não são leis; são atos administrativos, sem efeito normativo, sem a generalidade e abstração da lei. Como atos administrativos, deve revestir a forma adequada de decreto legislativo, resolução, portaria, instrução, ou qualquer outra modalidade executiva. Ficam, por isso mesmo, sujeitos ao controle judicial de sua legalidade e ao exame do Tribunal de Contas, como se emanassem de qualquer órgão ou agente executivo.
Judiciária
A Câmara exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga o Prefeito Municipal e os Vereadores. A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment (Perda do Mandato), e ao Vereador também se aplica.
Assessoramento
A função de assessoramento da Câmara ao Prefeito se expressa agraves de indicações. A indicação é mera sugestão do legislativo ao executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito. Não obriga o Executivo, nem compromete o Legislativo, é ato de colaboração, de ajuda espontânea de um órgão ao outro. Como simples lembrete, a indicação não se traduz como interferência indébita do Legislativo no Executivo, porque não impõe à Administração o seu atendimento. É, todavia, uma função de colaboração da Edilidade para o bom governo local, apontando medidas e soluções administrativas, muitas vezes não percebidas pelo Executivo, mas pressentidas pelo Legislativo como de alto interesse para a comunidade.
Prerrogativas da Câmara
A Câmara de Vereadores como órgão legislativo do Município, desfruta de prerrogativas próprias das corporações político-administrativas, quais sejam a de compor a sua Mesa, elaborar seu o seu Regimento Interno, organizar os seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna, e se organiza por unidades administrativas executivas e de assessoria.
- Quais os cargos, funções e salários?
Servidores Efetivos:
QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
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GRUPO
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QUANT.
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DENOMINAÇÃO
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CHS
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REQUISITOS
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2
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1
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Advogado
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20
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Ensino superior no curso específico com inscrição na OAB e conhecimento básico em informática.
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2
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2
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Assistente Legislativo
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40
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Ensino superior no curso específico- Bacharel em Direito e conhecimento básico em informática.
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2
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1
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Assistente de Compras e Licitações
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40
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Ensino superior nos cursos específicos de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito e conhecimento básico em informática.
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2
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1
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Assistente de Informática
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40
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Nível Superiornos cursos específicos de Informática,Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação ou Ciências da Computação.
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2
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1
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Assistente de Recursos Humanos
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40
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Ensino superior nos cursos específicos Contabilidade,
ou Administração, ou Tecnólogo em Recursos Humanos, ou Tecnólogo em Gestão de Pessoas.
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1
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4
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Auxiliar Legislativo
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40
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Ensino médio completo com conhecimento básico em informática.
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3
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1
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Contador
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40
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Ensino superior no curso especifico com inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática.
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4
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1
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Controlador Interno
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40
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Ensino superior nos cursos específicos de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito e conhecimento básico em informática.
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Cargos Comissionados
QUANTIDADE
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SÍMBOLO
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DENOMINAÇÃO
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CHS
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REQUISITOS MÍNIMOS
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01
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DAS-1
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Diretor Geral
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40
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Ensino Superior Completo
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01
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DAS-2
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Diretor de Gestão de Materiais e Patrimônio
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40
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Ensino Superior Completo
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01
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DAS-2
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Diretor de Gestão de Pessoal e Financeiro
|
40
|
Ensino Superior Completo
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01
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DAS-3
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Assessor Jurídico
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30
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Ensino superior no curso especifico com inscrição na OAB
e conhecimento em informática.
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01
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DAS-4
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Assessor de Gabinete
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40
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Ensino Médio completo com conhecimento em informática.
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02
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DAS-4
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Assessor Legislativo
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40
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Ensino Médio completo com conhecimento em informática.
|
01
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DAS-4
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Assessor Administrativo
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40
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Ensino Médio completo com conhecimento em informática.
|
01
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DAS-4
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Assessor de Imprensa
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40
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Ensino médio completo com conhecimento em informática e na área de comunicação, publicidade ou marketing
.
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10
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DAS-4
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Assessor Parlamentar
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40
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Ensino Médio completo com conhecimento em informática.
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Obs: Todos os detalhes de valores de vencimentos e atribuições de cada cargo podem ser verificados no endereço:
- Números de vereadores e assessores com os respectivos salários.
São 10 vereadores. Cada vereador pode indicar a nomeação de um assessor parlamentar. Atualmente são 9 assessores, já que o vereador Paulo está sem assessor.
Salário de Vereador: R$ 7.316,21
Salário de Assessor: R$ 5.074,00
- Possui veículos?
Sim.
Veículo Zafira em processo de leilão.
Veículo Fiat Pulse em utilização
- Como é determinado seu uso?
Através de um sistema de reservas, centralizado, podendo dirigir apenas os servidores com portaria autorizativa.
- Quem está autorizado a dirigir?
Marco Rodrigo Redlich, Márcio Fabiano Stiz, Vitor Filip, Giancarlo Perreto, Pamela dos Santos, Ivan Cesar Hamilton Formigari, Vinicius Fagundes Neumann, Jeferson Luis Wedderhoff e Jairson Sabino.
- Qual o orçamento e no caso de sobras qual a destinação?
O orçamento anual de 2023 totaliza 6,5 milhões. As sobras são integralmente devolvidas ao caixa do Município, ao final de cada exercício.
- Quanto a atual gestão gastou em publicidade e em quais veículos?
2021:
Altos da Serra - Rádio - R$ 15.019,92
Antonio Sergio Miniskovski - R$ 1.368,81
Cezar Miranda - R$ 2.614,02
Dimas de Freitas - R$ 4.266,12
Editora Gazeta - R$ 17.244,98
Evaldo Cemin - R$ 4.687,82
Gisele Vianna - R$ 8.836,61
Jornal Liberdade - R$ 8.414,37
Marcos Cardozo - R$ 3.715,42
Paulo Roberto Drege Bueno - R$ 11.098,13
Rádio São Bento - R$ 20.333,52
Sandro Glowacki - R$ 2.063,32
São Bento Comunicação e Marketing - R$ 4.266,12
Tv Interativa - R$ 1.516,53
Total 2021: R$ 105.445,69
2022:
Altos da Serra - Rádio - R$ 27.964,80
Dimas de Freitas - R$ 4.095,55
Editora Gazeta - R$ 20.357,23
Evaldo Cemin - R$ 13.242,07
Gisele Vianna - R$ 12.573,39
Jornal Liberdade - R$ 11.525,74
Marcos Cardozo - R$ 3.544,85
Paulo Roberto Drege Bueno - R$ 12.627,14
Rádio São Bento - R$ 19.296,00
Sandro Glowacki - R$ 1.713,49
São Bento Comunicação e Marketing - R$ 4.069,57
Total 2021: R$ 131.009,83
2023:
Altos da Serra - Rádio - R$ 23.116,80
Dimas de Freitas - R$ 5.395,32
Elvis Lozejko - R$ 600,00
Editora Gazeta - R$ 21.079,47
Sucessão
Art. 43 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados a assumirem a administração municipal o Presidente da Câmara e o Juiz de Direito do Foro da Comarca de São Bento do Sul (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 004/11);