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Crianças e adolescentes: Portaria regulamenta emissão de alvarás

Sexta, 26 de agosto de 2011

Solicitações estão sujeitas a uma série de determinações

  

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Caso haja venda de bebidas alcoólicas, deve existir licença diária expedida pela Polícia Civil (Foto Divulgação/Ilustrativa)
 

São Bento - O juiz substituto Crystian Krautchychyn, em exercício na 2ª Vara das Comarca de São Bento do Sul, baixou portaria - datada de 12 de agosto - regulamentando os pedidos de alvará com base no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. As solicitações, determina Crystian, devem ser acompanhadas das seguintes informações: identificação completa dos responsáveis pelo evento; especificação do local, data e da faixa de horário do evento; informação se os menores comparecerão acompanhados de pais e/ou responsáveis; informação se o evento será aberto ao público ou apenas para convidados.

 

ATESTADO

Os pedidos também deverão ser acompanhados pelas seguintes documentações: cópia do contrato ou estatuto social (quando pessoa jurídica) e cópia do documento de identidade, CPF e do comprovante de residência (pessoa física) dos responsáveis pelo evento. Também é necessário apresentar alvará de funcionamento e atestado de vistoria para alvará de funcionamento (emitido pelo Corpo de Bombeiros). No caso de comercialização de bebidas alcoólicas, deve existir licença diária expedida pela Polícia Civil. Os pedidos devem ser protocolados com no mínimo dez dias de antecedência, sob pena de indeferimento.

A fiscalização dos eventos é de incumbência da Polícia Civil e da Polícia Militar - quanto à frequência de menores, fica por conta do oficial de Infância e Juventude. "Solicita-se apoio do Conselho Tutelar para acompanhamento dos eventos, embora não esteja obrigado a fazê-lo a título de fiscalização", estabelece o juiz substituto na portaria, que entrou em vigor na data de publicação - 12 de agosto.



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