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Decreto regulamenta o uso de veículos da Administração

Segunda, 27 de junho de 2011

 

Rio Negrinho - Através do decreto nº10697 de 21 de junho, assinado pelo prefeito Osni José Schroeder, fica proibido a saída e trânsito de veículos de passeio e utilitários de propriedade da municipalidade, no período vespertino e fora do horário de expediente dos órgãos da Administração Direta.

Ficam excluídos desta proibição os veículos da Secretaria de Saúde, utilizados exclusivamente para transporte de pacientes em tratamento de saúde, e os que forem devidamente autorizados para realização de viagem a serviço da municipalidade.

Com a proibição, a realização de serviços externos utilizando veículo, deverão ser programados e efetuados no expediente matutino.

Todos os veículos de passeio, no período vespertino deverão permanecer nas garagens da prefeitura, exceto os que tiverem garagem própria para serem controlados pelo órgão que pertencerem.

A saída de qualquer veículo ou utilitário para realização de serviços fora do horário permitido, somente se efetivará mediante expressa autorização do titular do órgão.

É vedado o uso de veículos e utilitários em atividades estranhas ao serviço público municipal.

Todos os veículos e utilitários da municipalidade deverão estar cadastrados e serem rigorosamente controlados através do sistema frotas.

Os condutores dos veículos municipais autorizados deverão dirigir sempre com a máxima segurança, respeitando rigorosamente o CTB, e legislação vigente.

Ao servidor público municipal que não observar o que determina este decreto serão aplicadas a sanções administrativas previstas na Lei Complementar nº 016/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município)

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito até 31 de dezembro.



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