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Lewandowski autoriza imediata entrevista de Lula

Segunda, 01 de outubro de 2018

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Nesta segunda-feira (01/10), Ricardo Lewandwski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a autoridade e vigência de sua decisão, emitida no dia 28/09, em que concede o direito à Folha de S. Paulo e ao jornalista Florestan Fernandes Júnior, de entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lewandowski determina que sua ordem seja cumprida imediatamente, sob pena de configuração do crime de desobediência.

Diz o documento:

Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.
Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR.

Nesta segunda-feira (01/10), Ricardo Lewandwski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a autoridade e vigência de sua decisão, emitida no dia 28/09, em que concede o direito à Folha de S. Paulo e ao jornalista Florestan Fernandes Júnior, de entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lewandowski determina que sua ordem seja cumprida imediatamente, sob pena de configuração do crime de desobediência.

Diz o documento:

Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.
Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR.



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