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Litígio Zero: saiba como aproveitar condições especiais e regularizar débitos tributários

Segunda, 21 de outubro de 2024


Litígio Zero: saiba como aproveitar condições especiais e regularizar débitos tributários

Contribuintes com débitos inferiores a R$ 50 milhões podem obter descontos de até 100% em juros, multas e

 

encargos legais; prazo para adesão vai até 31 de outubro

 

CURITIBA, 21/10/2024 – O Programa Litígio Zero, que busca incentivar a regularização de débitos fiscais de

empresas e pessoas físicas, teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024. A iniciativa,

promovida pela Receita Federal, oferece condições facilitadas de pagamento, com descontos para créditos

classificados como de alta, média ou difícil recuperação. O programa é uma oportunidade vantajosa para

contribuintes quitarem suas dívidas tributárias.

O advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, destaca a importância dessa oportunidade,

especialmente em um momento em que a regularização fiscal pode significar mais segurança para as empresas. “A

prorrogação até o fim de outubro permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos inferiores a R$ 50

milhões ou classificados de pequeno valor, possam usufruir de condições excepcionais de quitação à vista ou

parcelada”, explica. “Essas condições são uma excelente oportunidade para empresas realizarem um planejamento

tributário sob a ótica da análise de risco dos processos em contencioso e da possibilidade desses créditos serem

constituídos definitivamente e cobrados na integralidade”, complementa.

O Edital de transação por adesão nº 1/2024, publicado pela Receita Federal no DOU, detalha as condições do Litígio

Zero 2024. O programa oferece diferentes opções de pagamento, dependendo da natureza dos créditos tributários.

Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto é de até 100% sobre juros,

multas e encargos legais, observado o lime de 65% do total do crédito, além de pagamento facilitado com entrada

em 5 vezes de apenas 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, e o restante parcelado em até 115

prestações. Já créditos classificados de alta ou média perspectiva de recuperação têm descontos e condições

específicas, mas ainda oferecem boas vantagens.

Há ainda a possibilidade para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte de parcelarem seus

débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) com redução de até 50% do montante devido com parcelamento

em até 12 meses; 40% para 24 meses; 35% para 36 meses e 30% para 55 meses. Em todos os casos há entrada

de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.

O programa é especialmente relevante para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou que possuem

dívidas há anos em discussão contenciosa nas instâncias administrativas com a Receita Federal e com juros Selic

correndo mensalmente. Ao quitar os débitos por meio do Litígio Zero, os contribuintes podem obter o benefício de

quitar passivos que podem ter duplicado ou até triplicado de valor desde o lançamento fiscal, pois as reduções de

multas, juros e encargos legais são bastante expressivos.

Além disso, a adesão ao programa oferece segurança jurídica, já que os contribuintes resolvem em definitivo o

crédito em discussão perante o fisco. “O Programa Litígio Zero é uma ferramenta eficaz tanto para o ente fiscal, que

busca reduzir o volume de litígios e em contrapartida arrecadar tributos aos cofres da União, quanto para os

contribuintes, que podem aproveitar um parcelamento acessível e condições mais favoráveis para regularizar suas

obrigações fiscais”, comenta o advogado.

Como aderir ao programa

Os interessados em participar do Programa Litígio Zero devem formalizar a adesão diretamente no portal e-CAC da

Receita Federal. O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de

2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob

pena de indeferimento sumário. Após esse período, as condições facilitadas não estarão mais disponíveis, e as

dívidas poderão voltar a acumular juros sobre as exigências em litígio.

“Vale lembrar que uma vez resolvido o contencioso administrativo, mesmo que surja uma nova prorrogação do

programa os processos já julgados e em cobrança não serão contemplados pelo benefício, levando-se em conta as

regras atuais do edital de transação”, pontua. “Mas é importante que os pagamentos das parcelas sejam

regularmente cumpridos nos prazos, sob pena de rescisão da adesão e cobrança do montante devido no seu valor

original, sem as reduções”, complementa Josemar Kloster.



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