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CONCIDADE - EDITAL DE PREMIAÇÃO PREFEITO OSVALDO ZIPPERER

Segunda, 21 de outubro de 2024

EDITAL DE PREMIAÇÃO PREFEITO OSVALDO ZIPPERER

Poderão participar desse edital, pessoas físicas, residentes em São Bento do

Sul há mais de dez anos, personalidades de reconhecimento público pelas suas

atuações públicas ou privadas no desenvolvimento urbano, econômico e cultural

(artistas, produtores culturais, trabalhadores da cultura, pesquisadores, mestres

da cultura popular, entre outros), que são ou foram destaque em suas áreas e

que contribuíram, por suas ações e trabalhos, no DESENVOLVIMENTO

SOCIOECONÔMICO, URBANO E AMBIENTAL de São Bento do Sul.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A premiação a que se refere este edital é destinada a pessoas físicas com 10

anos ou mais de atuação na área que contribuíram, por suas ações e trabalhos,

na consolidação em prol do desenvolvimento da cidade, sendo que, no mínimo,

cinquenta por cento do período de tempo desta atuação deverá ter ocorrido em

São Bento do Sul.

 

A inscrição somente poderá ser realizada pela personalidade cultural

pretendente ao prêmio.

 

Este edital não prevê premiações em dinheiro, somente a emissão de um

documento que certifique a contribuição do premiado.

 

Serão 06 premiações à personalidade, nas seguintes áreas:

1. Desenvolvimento social;

2. Desenvolvimento econômico;

3. Desenvolvimento urbano;

4. Melhoria do ambiente natural e ecológico;

5. Patrimônio Histórico Cultural;

6. Empoderamento social;

 

A inscrição na Plataforma da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul deverá

ser feita no perfil do proponente e de acordo com a natureza jurídica pretendente.

 

2

CONSELHO DA CIDADE DE SÃO BENTO DO SUL - CONCIDADE

Rua Jorge Lacerda, 75 - Centro - 89280-902 - São Bento do Sul - SC

47-3631-6142 - concidade@saobentodosul.sc.gov.br

 

Não serão aceitas modificações no perfil do Proponente após o término das

inscrições.

 

Na Plataforma da Prefeitura, caso haja divergência entre a natureza jurídica do

Postulante e do Proponente, será válido o cadastro do Postulante.

 

Este edital é aberto a qualquer proponente, pessoa física, acima de 30 anos, que

comprove residência há mais de 10 (dez) anos no Município de São Bento do

Sul, contados retroativamente do último dia de inscrição e cuja área de atuação

seja compatível com o objeto deste Edital.

 

Os requisitos estabelecidos devem estar satisfeitos até o último dia de inscrição

deste edital, comprovados por meio de documentação de contratação. Caso isso

não ocorra, o proponente será desclassificado.

 

2. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. São vedações à participação neste Edital:

2. Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação

se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2o grau,

além de seus sócios comerciais;

3. Ser membro do CONCIDADE;

4. Ser servidor público municipal e/ou terceirizado vinculado à

Prefeitura de São Bento do Sul e a seus equipamentos. Essa

vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta.

5. Não poderão participar candidatos a cargos eletivos na esfera

municipal, estadual ou federal em anos de disputa eleitoral e que

coincida com o ano da premiação

3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

A Comissão de Seleção será composta por 10 (dez) membros do CONCIDADE

e representantes da Câmara de Vereadores do município.

Será escolhido um premiado por cada um dos seis segmentos

Os critérios serão os seguintes:

 

3

CONSELHO DA CIDADE DE SÃO BENTO DO SUL - CONCIDADE

Rua Jorge Lacerda, 75 - Centro - 89280-902 - São Bento do Sul - SC

47-3631-6142 - concidade@saobentodosul.sc.gov.br

 

Pontuação mínima 60%.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo

CONCIDADE e enviada para publicação no Diário Oficial do Município de São

bento do Sul

 

Não caberá recurso do resultado final.

 

CRITÉRIOS PESO PONTO TOTAL DE

PONTOS

 

a) Singularidade na sua contribuição para e melhoria da

cidade no marco de uma visão estratégica. 2 0 a 4 8

b) Relevância na sua contribuição no desenvolvimento da

cidade e seu entorno. 2 0 a 4 8

 

c) Histórico do proponente (tempo de execução de

atividades, relevância do grupo em nível local, regional e

nacional)

 

2 0 a 4 8

 

d) Constatação dos atos do proponente por meio de

registros da mídia local, entidades representativas ou

relatos de moradores da cidade.

 

2 0 a 4 8

 

e) Grau de contribuição para melhoria da qualidade de vida

da cidade. 1 0 a 4 4

f) O proponente pertence a movimentos sociais ou de

classe nos quais a sua participação foi notoriamente

reconhecida pelos seus pares. 1 0 a 4 4

TOTAL 40

 

4

CONSELHO DA CIDADE DE SÃO BENTO DO SUL - CONCIDADE

Rua Jorge Lacerda, 75 - Centro - 89280-902 - São Bento do Sul - SC

47-3631-6142 - concidade@saobentodosul.sc.gov.br

 

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, DATA DA SELEÇÃO E ENTREGA DA

PREMIAÇÃO

O período de inscrições, a data da seleção e da entrega da premiação serão

definidos a posteriori, com a entrega da premiação prevista para novembro, data

a confirmar.

 

RUBEN BENEDICTO PEREYRA

 

PRESIDENTE DO CONSELHO DA CIDADE DE



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