Todo o ano é a mesma correria na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). E sempre que ocorrem mudanças nas regras, surgem as dúvidas de última hora. Com o objetivo de oferecer suporte à população, o Núcleo de Apoio Fiscal da UniSociesc de Joinville oferece atendimento gratuito com orientações pontuais e também ajuda para fazer a declaração completa.
Os atendimentos são realizados todas as noites na unidade do bairro Anita Garibaldi (Rua Gothard Kaesemodel, 833) por professores e acadêmicos voluntários. Os horários de atendimento são: segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 18 às 19 horas; e quartas-feiras, das 18 às 21 horas. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 encerra em 31 de maio.
“As pessoas interessadas em fazer a declaração devem trazer os documentos necessários (listados abaixo). Também é importante que baixem o aplicativo ‘Meu Imposto’ no celular”, explica a professora Gabriela Egea, coordenadora do NAF em Joinville. Ela ressalta que se a pessoa tem dúvidas se deve ou não declarar pode fazer o teste abaixo e se mesmo assim continuar com dúvida, pode ir presencialmente até o NAF que será orientada.
Atenção: documentos importantes na hora de declarar
Confira a lista de documentos que você pode levar na hora de fazer a declaração com o apoio de professores e acadêmicos do NAF, na UniSociesc:
- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
- Documentos pessoais do declarante titular, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou alimentando;
- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
- Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
- Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;
- Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
- Documento de compra e ou venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações que tenha ocorrido durante o ano-calendário da declaração;
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou o dependente atrelado à creche, escola, faculdade, médico, clínica médica, hospital, exame laboratorial e radiológico, aquisição de aparelho e prótese ortopédica, pagamento de plano de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?
Se você disser sim para qualquer uma das perguntas abaixo, precisará fazer a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90?
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00?
- Obteve, em qualquer mês, ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto?
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00? ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto?
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50? ou b) pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023?
- Teve em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00?
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro?
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39, da Lei nº 11.196/2005?
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.7542023?
- Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023?
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023?
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