Quem deseja disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 — prefeito, vice-prefeito ou vereador — também deve estar atento ao prazo do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre no dia 8 de maio.
Isso porque um dos critérios indispensáveis para concorrer ao pleito é estar em pleno exercício dos direitos políticos. Ou seja, estar em dia com a Justiça Eleitoral para votar em eleições, plebiscitos e referendos, bem como se candidatar a cargos eletivos ou nomeações para determinados cargos públicos.
Todo cidadão catarinense pode consultar sua situação eleitoral e eventuais débitos, assim como emitir uma certidão de quitação, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção lateral “Serviços” da homepage.
A regularização pode ser feita pelo atendimento online por quem já possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário agendar um atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para fazer a regularização e coletar a biometria.
Acesse aqui a página de agendamento.
Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, no número 0800 647 3888.
Outros critérios para concorrer
Além do exercício dos direitos políticos, outros critérios presentes na Constituição Federal estabelecem quem pode se candidatar.
Entre eles, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir idade mínima de acordo com cada cargo — 21 anos completos até o dia da posse para prefeito e vice-prefeito e 18 anos até a data do registro de candidatura para o cargo de vereador.
Homens também precisam estar com a sua situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Além disso, para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar e estar filiado a um partido político até seis meses antes do pleito — prazo já encerrado para as eleições deste ano.
Os candidatos devem estar atentos ainda às regras e critérios de inelegibilidade, previstos na Lei Complementar Nº 64/1990.
As escolhas dos candidatos devem ser feitas em convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Por Vinicius Claudio
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC.