Ações como ultrajar um corpo sem vida, suas cinzas ou ossos, seja por gestos, atos ou palavras, são consideradas crimes, afirma jurista do CEUB
O vídeo envolvendo um idoso morto numa agência bancária do Rio de Janeiro causou comoção nacional. De acordo com exames realizados pelo SAMU, há indícios de que a morte tenha ocorrido horas antes da chegada à agência bancária. A suposta cuidadora Erika de Souza Nunes foi detida em flagrante sob acusações de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio ao cadáver. Professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Victor Quintiere, explica a definição legal do ocorrido e como se aplica a casos como estes.
De acordo com o professor, o vilipêndio de cadáver, previsto no Artigo 212 do Código Penal Brasileiro, é, de fato, considerado crime. O ato consiste em ultrajar um cadáver ou suas cinzas, seja por gestos, atos ou palavras, e é uma infração autônoma na legislação, sujeita à pena de detenção de um a três anos, além de multa. “Sobre este incidente em específico, a polícia investiga as circunstâncias nas quais o senhor já falecido pode ter sido alvo de ações dolosas por parte de sua cuidadora, visando obter vantagens pessoais ou para terceiros”, esclarece.
A fraude, dentro do contexto do crime de furto, pode ser utilizada para a apropriação da coisa ou para o seu oferecimento, esclarece Victor Quintiere. Enquanto o estelionato, é empregado para enganar a vítima, levando-a a entregar seu patrimônio ao agente. “Todas as questões serão apuradas pela polícia, incluindo oitivas dos envolvidos e verificação de indícios de prática criminosa. Caso seja comprovada a conduta dolosa, a cuidadora poderá ser responsabilizada”.
O professor de Direito Penal do CEUB considera que o incidente levanta questões complexas, como a possibilidade de cometer crimes contra uma pessoa já falecida e a necessidade de investigar o estado e as condições do indivíduo antes de sua morte.
“Todos esses aspectos devem ser cuidadosamente analisados para chegar a conclusões jurídicas adequada. A investigação é fundamental para verificar, por exemplo, se houve testemunhas que atestam que o indivíduo estaria vivo momentos antes da chegada na agência. Circunstância que deverá ser analisada em conjunto com a prova pericial produzida.”
Para seguir com a investigação, Victor menciona a importância de considerar a metodologia utilizada nos exames realizados no corpo, como o realizado pelo SAMU, e a permissão que as partes interessadas, como a cuidadora, tenham acesso a assistentes técnicos para verificar a validade científica dos resultados. “Este é um caso que ilustra a complexidade das investigações criminais e a importância de garantir que todos os aspectos sejam devidamente examinados antes de se chegar a qualquer conclusão jurídica”, acrescenta o especialista.
Crimes contra o respeito aos mortos
De acordo com a legislação brasileira, os mortos são classificados como objetos, porém são dignos de respeito. Nesse sentido, a criminalização de condutas contra falecidos serve para preservar o sentimento que pessoas vivas têm com relação aos entes queridos que morreram. Confira outras condutas previstas pelo Código Penal brasileiro que regem o respeito aos mortos:
Art. 209 Interferir ou perturbar um funeral ou cerimônia fúnebre, com detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se houver violência, a pena é aumentada em um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Art. 210 | Violar ou desrespeitar um túmulo ou urna funerária, sujeito a reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 211 | Danificar, roubar ou esconder um cadáver ou parte dele, com reclusão, de um a três anos, e multa.