Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Vilipêndio de cadáver: legislação brasileira criminaliza atos praticados contra mortos

Quinta, 18 de abril de 2024

Clique para ampliar

Ações como ultrajar um corpo sem vida, suas cinzas ou ossos, seja por gestos, atos ou palavras, são consideradas crimes, afirma jurista do CEUB

O vídeo envolvendo um idoso morto numa agência bancária do Rio de Janeiro causou comoção nacional. De acordo com exames realizados pelo SAMU, há indícios de que a morte tenha ocorrido horas antes da chegada à agência bancária. A suposta cuidadora Erika de Souza Nunes foi detida em flagrante sob acusações de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio ao cadáver. Professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Victor Quintiere, explica a definição legal do ocorrido e como se aplica a casos como estes.

De acordo com o professor, o vilipêndio de cadáver, previsto no Artigo 212 do Código Penal Brasileiro, é, de fato, considerado crime. O ato consiste em ultrajar um cadáver ou suas cinzas, seja por gestos, atos ou palavras, e é uma infração autônoma na legislação, sujeita à pena de detenção de um a três anos, além de multa. “Sobre este incidente em específico, a polícia investiga as circunstâncias nas quais o senhor já falecido pode ter sido alvo de ações dolosas por parte de sua cuidadora, visando obter vantagens pessoais ou para terceiros”, esclarece.

A fraude, dentro do contexto do crime de furto, pode ser utilizada para a apropriação da coisa ou para o seu oferecimento, esclarece Victor Quintiere. Enquanto o estelionato, é empregado para enganar a vítima, levando-a a entregar seu patrimônio ao agente. “Todas as questões serão apuradas pela polícia, incluindo oitivas dos envolvidos e verificação de indícios de prática criminosa. Caso seja comprovada a conduta dolosa, a cuidadora poderá ser responsabilizada”.

O professor de Direito Penal do CEUB considera que o incidente levanta questões complexas, como a possibilidade de cometer crimes contra uma pessoa já falecida e a necessidade de investigar o estado e as condições do indivíduo antes de sua morte.

“Todos esses aspectos devem ser cuidadosamente analisados para chegar a conclusões jurídicas adequada. A investigação é fundamental para verificar, por exemplo, se houve testemunhas que atestam que o indivíduo estaria vivo momentos antes da chegada na agência. Circunstância que deverá ser analisada em conjunto com a prova pericial produzida.”

Para seguir com a investigação, Victor menciona a importância de considerar a metodologia utilizada nos exames realizados no corpo, como o realizado pelo SAMU, e a permissão que as partes interessadas, como a cuidadora, tenham acesso a assistentes técnicos para verificar a validade científica dos resultados. “Este é um caso que ilustra a complexidade das investigações criminais e a importância de garantir que todos os aspectos sejam devidamente examinados antes de se chegar a qualquer conclusão jurídica”, acrescenta o especialista.

Crimes contra o respeito aos mortos

De acordo com a legislação brasileira, os mortos são classificados como objetos, porém são dignos de respeito. Nesse sentido, a criminalização de condutas contra falecidos serve para preservar o sentimento que pessoas vivas têm com relação aos entes queridos que morreram. Confira outras condutas previstas pelo Código Penal brasileiro que regem o respeito aos mortos:

Art. 209 Interferir ou perturbar um funeral ou cerimônia fúnebre, com detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se houver violência, a pena é aumentada em um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Art. 210 | Violar ou desrespeitar um túmulo ou urna funerária, sujeito a reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 211 | Danificar, roubar ou esconder um cadáver ou parte dele, com reclusão, de um a três anos, e multa.



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA