Fidelidade é um dever previsto em lei. Mas, será que infidelidade pode ser considerada crime? Ser traído permite à vítima algum tipo de indenização? Essas são dúvidas comuns no escritório de Lucas Costa, advogado especialista em Direito da Família. "Existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel", explica.
De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), ele pode ser motivado por vários fatores, que geralmente tem raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, de acordo com a legislação vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.
“Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública desta traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos”, explica Costa. De acordo com o especialista, esse tipo de situação é mais comum entre pessoas públicas.
Divorciar-se no Brasil está mais fácil e rápido
A última estatística oficial de divórcios no Brasil, feita pelo IBGE em 2021, apontou quase 390 mil divórcios no País, e uma tendência de alta de 16,8% em relação ao ano anterior. Por conta do volume crescente dos divórcios em território nacional, foi criado um serviço de divórcio extrajudicial, ou seja, por meio de serviços de cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Serviço que, em 2020, passou a funcionar de forma on-line, após liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia - que foi uma fase de aumento de divórcios no País.
Até junho de 2023, o Brasil já somava mais de 1.025.205 processos dessa natureza. “A lei determina que o divórcio extrajudicial seja possível para casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, não pode haver litígio entre as partes. E, embora seja extrajudicial, é obrigatório um advogado assinar a escritura pública de divórcio”, explica o advogado.
Como ficam os bens do casal?
O adultério não afeta a partilha dos bens do ex-casal. A divisão será feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados. A parte que os conquistou se manterá como única dona).