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TRE absolve senador Luiz Henrique da Silveira e deputado estadual Gilmar Knaesel

Terça, 16 de agosto de 2011

 
 
 
 
 
 

Política | 15/08/2011 | 21h48min

 

Tribunal julgou duas ações que pediam a cassação pelo repasse a 27 entidades em 2010

Upiara Boschi | upiara.boschi@diario.com.br

Florianópolis - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) julgou nesta noite de segunda-feira as duas ações que pediam a cassação do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e do deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB) pelo repasse de verbas a 27 entidades entre janeiro e março do ano passado, quando ainda ocupavam os cargos de governador e secretário de Turismo, Cultura e Esporte. A legislação eleitoral determina que em ano eleitoral podem ser feitos apenas repasses para calamidades, situação de emergência e programas sociais aprovados por lei específica.

Os juízes do TRE-SC entenderam, por cinco votos a um, que faltaram provas de que uso dos recursos dos fundos de incentivo ao Turismo, à Cultura e ao Esporte tinha potencial para alterar os resultados das eleições. O relator, desembargador Irineu João da Silva, apontou ainda que não houve diferença nos repasses e no tipo de entidade beneficiada em relação aos anos anteriores. Dessa maneira, mesmo que a forma usada para repassar os recursos pudesse ser administrativamente questionada, configurava uma política de Estado em vigor desde 2005 e que não foi questionada nos anos anteriores.

— Falta a prova da ocorrência do abuso de poder econômico — afirmou Irineu João da Silva.

O voto do relator foi acompanhado integralmente por Oscar Juvêncio Borges Neto, Carlos Vicente da Rosa Goes, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II. A única dissidência foi do juiz Ivori Scheffer, que insistiu na tese de que os repasses contrariam a Constituição e a lei eleitoral.

— Não entro no mérito de que um show de arrancadão de carros ou outros eventos citados são importantes para beneficiar o Estado — disse Scheffer.

O procurador André Bertuol disse que ainda vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão do TSE. A decisão deve ser tomada até três dias após a publicação do resultado.



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