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Inicia o programa de recuperação fiscal “PREFIRINE 2011”

Quarta, 03 de agosto de 2011

Rio Negrinho - O Programa de recuperação fiscal (PREFIRINE), iniciou nesta segunda- feira dia 1º de agosto e se estende até o dia 15 de setembro.

O programa é destinado a promover a regularização de créditos tributários do município, cujo fato gerador tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelado administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado.

O ingresso no PREFIRINE se dará por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, através de requerimento, dispensado do pagamento de taxa de protocolo, até a data de 15 de setembro de 2011.

O parcelamento poderá ser em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 21,63 ( Vinte e um reais e sessenta e três centavos) para pessoa física e de R$ 36,05 ( trinta e seis reais e cinco centavos) para pessoa jurídica, na data da consolidação dos débitos.

Anistia de 100% dos juros, multas de mora e correção monetária, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e optar pelo pagamento em parcela única;

Anistia de 90% dos juros e correção monetária, e 100% das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e optar pelo pagamento em 3 (três) parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente.

Anistia de 80% dos juros e correção monetária, e 100% das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente.

Anistia de 70% dos juros e correção monetária, e 100% das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e pagar o débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente.

Anistia de 60% dos juros e correção monetária, e 100% das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e pagar o débito em até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira em até 10 dias do requerimento e as demais em 30 dias sucessivamente.



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