A unidade técnica da 74ª ZE apresentou parecer conclusivo no qual apontou a impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exames pela Justiça Eleitoral, que resultam na inconsistência e não confiabilidade das contas anuais do partido, e opinou pela desaprovação das contas.
O PPS foi novamente intimado, mas deixou de manifestar-se. Instado, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas do partido.
A sentença , que foi publicada na página 40 do Diário da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (22), teve como fundamentos os artigos 30 e 32 da Lei n. 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004 . Ela pode ser recorrida ao TRESC.