A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Negrinho terá que oferecer vagas em creches e em pré-escolas a crianças entre zero e cinco anos no prazo de 150 dias, a contar do dia 19 de julho. Caso a decisão não seja cumprida, o Prefeito da cidade terá que pagar multa diária de R$ 250,00. Mas o município ainda pode recorrer da decisão.
A determinação do Judiciário atende a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a ação, o município admitiu, no ano de 2003, estar com 425 crianças na lista de espera por vagas nas instituições de ensino infantil da cidade.
Em 2008, o déficit de vagas diminuiu para 285. Mas, segundo o judiciário, a redução da fila de espera não se deve a ações do município, mas à crise econômica que assolou a região entre os anos de 2005 e 2008, reduzindo a procura das mães pelas creches.
— Não se pode usar tal diminuição como fator a demonstrar que a municipalidade estava expandindo sua rede, pois evidentemente não está —, diz um trecho da decisão.
A decisão é embasada pelo artigo da Constituição Federal que determina que "os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
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