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Mariani apresenta PL de olho na segurança de ciclistas

Terça, 28 de junho de 2011

Classe, segundo deputado, constitui "ponderável categoria de condutores de veículo no Brasil, porém, é também uma das mais vulneráveis a acidentes"

 

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O parlamentar (centro): "O projeto não acabará com a violência no trânsito, mas poderá amenizar significativamente as ocorrências" (Foto Divulgação)
 

Brasília/DF - "Mais segurança e consciência para os ciclistas no trânsito". Este é o objetivo do deputado federal Mauro Mariani (PMDB/SC) com o Projeto de Lei 1493/2011, protocolado na Câmara dos Deputados. O mesmo obriga os importadores e fabricantes de bicicletas a fornecer, no ato da comercialização do veículo, manual contendo as normas de circulação, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "A bicicleta pode ser um meio alternativo no dia a dia de quem enfrenta o trânsito, principalmente nas grandes cidades, além de propiciar uma prática saudável", diz ele. "Os ciclistas constituem uma ponderável categoria de condutores de veículo no Brasil, porém, é também uma das mais vulneráveis a acidentes".

 

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A bicicleta pode ser um meio alternativo no dia a dia de quem enfrenta o trânsito", destaca o autor (Foto Elvis Lozeiko/Evolução)
 

EXIGÊNCIAS

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas específicas para a circulação de bicicletas com infrações e penalidades referentes aos seus condutores. No entanto, não há nenhum registro para esse tipo de veículo que circula sem maiores exigências e disputa as vias com outros meios de transporte em total desvantagem. "O projeto não acabará com a violência no trânsito, mas poderá amenizar significativamente as ocorrências na medida em que o ciclista saberá as normas de educação e segurança de trânsito. Não surpreende que eles sofram tantos acidentes, devido ao pouco conhecimento das regras de condução e à fragilidade do veículo", explica Mariani.

 

APTIDÃO

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 338, determina que montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes de veículos automotores e ciclos são obrigados a fornecer, no ato da comercialização, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e anexos do CTB. Esta determinação não é estendida aos que comercializam bicicletas. Segundo Mariani, "isso deve mudar, afinal, qualquer pessoa pode conduzir uma bicicleta, sem exigência de teste de aptidão ou idade mínima".



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