O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a determinação judicial para que o Município de Joinville promova a regularização fundiária e urbanística de dezenas de ocupações irregulares em áreas públicas, nos moldes do que prevê a Lei n. 13.465/2017, conhecida como a Lei da REURB. As Ações Civis Públicas questionam a validade da desafetação de tais áreas, promovida por leis municipais que alteraram a destinação original dos espaços, que seriam para área verde ou a instalação de equipamentos comunitários, sem promover, porém, a regularização urbanística e ambiental. A decisão trará segurança jurídica e condições de urbanidade a centenas de famílias que ocupam os imóveis. De acordo com estimativa do próprio Município de Joinville, as leis desmembraram as áreas - em quase sua totalidade já ocupados por meio de invasões - em um total de 1198 lotes, dos quais apenas 484 foram integralmente regularizados. Sem a regularização das habitações, os ocupantes dos imóveis têm dificuldades de pleno acesso a serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, saneamento, energia elétrica e coleta de lixo. Além disso, por não terem a propriedade registrada, ficam impossibilitados de edificar regularmente suas casas, em atendimento às normas urbanísticas, civis e ambientais. O Município, por outro lado, fica sem respaldo legal para a cobrança de tributos como o IPTU e o ITBI. O processo de regularização tem prazo máximo de quatro anos para ser concluído (veja o cronograma ao final do texto) e deve obedecer as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Conforme requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça, os recursos do MPSC, interpostos contra sentenças de improcedência de 65 ações cujo objeto e embasamento jurídico eram semelhantes, foram julgados em bloco pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todas elas questionavam uma série de leis municipais de Joinville que a partir dos anos 90 transformaram áreas públicas em loteamentos para a população de baixa renda. A diferença entre elas era, basicamente, a localização da área desafetada. Com o julgamento em bloco, evitou-se decisões conflitantes, uma vez que as ações estavam sob relatoria de diferentes Desembargadores e poderiam ter julgamento colegiado por Câmaras distintas, chegando a diferentes resultados. A decisão é passível de recurso. O MPSC e a regularização fundiária O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, destaca que fomentar a regularização fundiária em Santa Catarina é uma das vias adotadas pela Instituição para garantia dos direitos sociais coletivos, em especial o direito à moradia e ao meio ambiente. Por isso, desde a publicação da Lei n. 13.465/2017, que implantou o REURB - o qual compreende não só a regularização escriturária, mas também a regularização urbanística, social e ambiental do local onde o núcleo urbano informal, irregular ou clandestino se formou -, o Ministério Público tem percorrido o Estado para apresentar e discutir a questão com os gestores públicos municipais e regionais. Nestes encontros, o Ministério Público defende a necessidade de realizar o estudo socioambiental como parte integrante do projeto de regularização fundiária, respeitando as áreas de risco e a acima de tudo as áreas de relevante interesse ambiental, buscando a sustentabilidade como fim. Além disso, Locatelli destaca a atuação firme, seja na esfera judicial ou extrajudicial, de Promotores e Procuradores de Justiça, do Centro de Apoio do Meio Ambiente e da Coordenadoria de Recursos na promoção da regularização fundiária nas mais diversas frentes. Como resultado, diversos municípios catarinenses já firmaram termos de ajustamento de conduta ou acataram recomendações a fim de realizar o estudo socioambiental e iniciar a execução de um cronograma de implantação do que falta em relação às infraestruturas básicas. CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EM JOINVILLE
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