A Tuper S.A., de São Bento do Sul, formulou e apresentou à Justiça, no dia 10 de janeiro de 2018, pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial. Em 16 de janeiro, o juiz da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, Edson Luiz de Oliveira, convocou todos os credores a apresentarem, se quiserem, eventuais impugnações ao plano.
O magistrado deu prazo legal de 30 dias para as impugnações, contados a partir da publicação do edital, publicado no jornal local “A Gazeta” no dia 1º de fevereiro. O processo tem o número 0305230-34.2017.8.24.0058. Caso o plano não seja impugnado, o acordo será homologado e a empresa pagará os credores conforme cronograma estabelecido junto ao Judiciário. Trata-se de um mecanismo mais simples e menos burocrático do que o processo de recuperação judicial, tão comum em períodos de crises e dificuldades econômico-financeiras de empresas.
No caso de processos de recuperação extrajudicial, como o da Tuper, não há a figura do administrador judicial a intermediar situações entre as partes. O valor da dívida da companhia recuperanda tende a ser mais baixo.
A modalidade ajuda a evitar que as empresas fechem suas portas enquanto continuam trabalhando. As dificuldades financeiras da Tuper já vêm de alguns anos. Em 20 de setembro de 2016, a ArcelorMittal adquiriu 40% do controle da metalúrgica catarinense em troca de dívidas superiores a R$ 200 milhões.
A Tuper e a Arcelor fecharam parceria estratégica, que garantiu fornecimento de matéria-prima à empresa do Planalto Norte, com retomada da produção