A recuperação judicial substitui a concordata durante as dificuldades financeiras vivenciadas pelas empresas
São Paulo, 3 de fevereiro de 2016 – A crise econômica vivenciada pelo Brasil, combinada com as altas taxas de juros, fez com que diversas empresas recorressem nos últimos meses à Recuperação Judicial. Segundo a Serasa, em janeiro, o número de pedidos de recuperação judiciais subiu 29,7% em relação ao mesmo mês de 2014. Grande parte dessas empresas é de pequeno e médio porte.
O advogado Fernando Tardioli, à frente do escritório Tardioli Lima & Novoa Prado Advogados, é especialista no assunto e está à disposição da imprensa para comentá-lo ou mesmo para desenvolver pautas, análises e artigos sobre o assunto.
Como funciona a recuperação judicial
Para entrar em recuperação judicial, as empresas devem entrar com o pedido, a fim de que o juiz o autorize. Após a autorização, um dos efeitos é que todas as execuções e protestos contra a empresa sejam suspensos, para que ela renegocie essas dívidas com os seus credores.
Segundo Tardioli, autorizadas a prosseguir com o processo de recuperação judicial, as empresas devem elaborar um plano de recuperação que deverá conter as condições de pagamento de cada um dos credores, divididos de acordo com a natureza de seus créditos ou a sua condição, em quatro grupos: credores trabalhistas, credores com garantia real (por exemplo, hipotecas), credores sem qualquer garantia (também conhecidos como quirografários) e credores constituídos como micro e pequenas empresas.
Em seguida, o juiz responsável pela ação checará se estão presentes os requisitos mínimos para que autorize o início da Recuperação Judicial. Feito isso, será indicado um Administrador Judicial para auxiliá-lo na condução do processo, seguindo-se do envio de aviso a todos os credores, informando que a Companhia requereu Recuperação Judicial, e, em um prazo de até 60 dias, as empresas devem apresentar o plano de recuperação judicial aos credores.
Caso discordem do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, os credores poderão apresentar suas objeções e requerer a realização de Assembleia Geral de Credores. O plano será então votado nessa assembleia e, caso seja aprovado, o juiz analisará se a proposta de pagamento do devedor e se a vontade dos presentes está de acordo com a lei. Não havendo nenhum empecilho, o plano será homologado.
O advogado explica que cabe aos credores o papel de fiscalizar a necessidade de abertura da recuperação judicial. Nessa hora, os responsáveis pelo processo solicitarão provas da seriedade da crise vivida pela marca. “Quem pede recuperação judicial deve oferecer demonstrações efetivas da necessidade da abertura do processo. E os credores devem analisar tudo minuciosamente, com a ajuda de especialistas, para terem seus direitos preservados”, finaliza Fernando Tardioli.
Sobre o TLNP Advogados
O escritório Tardioli Lima e Novoa Prado Advogados está à disposição da imprensa como fonte de informação e esclarecimento sobre questões ligadas a temas como:
- Recuperação Judicial
- Agronegócios e Controle de terras por estrangeiros
- Direito Empresarial (Societário / Fusões, Aquisições e incorporações / Contratos/Varejo e Franchising)
- Direito Tributário
Os advogados que dirigem e representam o escritório – tendo à frente Fernando Tardioli, MelithaNovoa Prado e Renato Tardioli – são nomes de reconhecimento em suas áreas de atuação e fontes da imprensa.