Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

FMD, Associação de Tênis de Mesa e técnico Stuart Hoffmann condenados a pagar indenização

Segunda, 03 de agosto de 2015

Mais uma condenação na atual gestão da administração pública que mexerá com os cofres municipais


São Bento – Sob a argumentação de que a São Bento Associação de Tênis de Mesa e a Fundação Municipal de Desportos do Município São Bento de do Sul, mantiveram em sigilo o ato convocatório da Confederação Brasileira de Tênis de mesa, para o menor Gabriel Moreira Paim integrar a categoria “Mirim pelo Índice Técnico da Detecção Nacional de Talentos” e participar do treinamento seletivo para no “Hopes Mundial da ITTF” na Áustria, a fim de integrar, se classificado, a delegação brasileira no mencionado evento, o incapaz, representado pela sua genitora Marlene Moreira. Ajuizou ação ordinária contra as  citadas (rés), pedindo pagamento de indenização pela perda da chance e pelos danos morais decorrentes do episódio.

 

Relembre o caso através de matéria publicada pelo Jornal Evolução em 8 de março de 2013

 

Clique para ampliar
Gabriel Paim, de 12 anos, em ação e comemorando mais uma conquista pela modalidade e pela associação (Fotos Divulgação)
 

 

Clique para ampliar
 

SBATM: Além da mesa, da raquete e da bolinha

Mãe de atleta convocado pelo Índice Técnico da Detecção Nacional de Talentos se diz decepcionada com afastamento; técnico da equipe afirma que tomou a atitude por questões disciplinares

 

Clique para ampliar
Marlene Moreira
 

O jovem mesatenista Gabriel Paim, de 12 anos, no último dia 21 foi um dos sete convocados da categoria Mirim pelo Índice Técnico da Detecção Nacional de Talentos. Dessa forma, ele teria a oportunidade de, dependendo dos resultados dos treinamentos que aconteceram de 28 de fevereiro a 3 de março, compor a delegação brasileira no Hopes Mundial da ITTF, que acontecerá agora em 2013 na Áustria. A mãe do garoto, Marlene Moreira, esteve no Evolução nesta semana e mostrou-se decepcionada. Ela disse que o técnico da São Bento Associação de Tênis de Mesa (SBATM), Stuart Hoffmann, teria interrompido os treinamentos do atleta, argumentando que ele “já não estava mais na equipe”. “Então ele não pôde ir por estar sem treinar”, disse ela. Marlene afirma que procurou a Ouvidoria da Prefeitura, o vice-prefeito Arildo Gesser e o presidente da Fundação Municipal de Desportos, Hélcio Liebl. “Um empurrou para o outro”, afirmou. “O prefeito (Fernando Tureck) também não deu retorno”, continuou. “O Gabriel treinava três horas diárias já faz uns dois anos e meio – e então começou a se destacar”, contou.

 

Clique para ampliar
Stuart Hoffmann
  

 “ELE NÃO QUER”

O técnico da SBATM, porém, enfatiza que o relato de Marlene não procede. “O garoto não quer compromisso”, diz. Stuart narra que Gabriel retornou aos treinamentos com três semanas de atraso. “Ele não voltou na época que pedimos”, destaca. “Então, é uma questão disciplinar”. Conforme o técnico da São Bento Associação de Tênis de Mesa, “agora que o nome dele (Gabriel) saiu na convocação, talvez ela (a mãe) queira fazer algum sensacionalismo”. Stuart Hoffmann ainda frisou que Marlene, em determinadas ocasiões, “queria resolver as coisas passando por cima de todo um trabalho”. O técnico afirma: “Tive que dizer a ela que ela estava passando dos limites”. Conforme ele, a polêmica “é uma opinião pessoal dela, e não de um grupo, pois não tem ninguém a apoiando”. De acordo com o técnico Stuart, nem mesmo o presidente da Fundação Municipal de Desportos, Hélcio Liebl, interfere em questões técnicas na associação. “Ele nos dá esse respaldo”, diz. Por fim, o técnico atesta que o trabalho da SBATM “é sério e feito já há doze anos”, frisando, ainda, que a modalidade foi uma das que mais se destacaram em 2012, elevando o nome de São Bento do Sul com conquistas na Olesc, nos Joguinhos Abertos e em campeonatos nacionais.

 

PROBLEMAS COM A ASSOCIAÇÃO

O presidente da FMD, Hélcio Liebl, apenas disse ao Evolução que “a mãe do Gabriel está tendo problemas com a associação já há um bom tempo”. Hélcio confirma que Stuart afastou o atleta “por questões disciplinares” e que sugeriu a Marlene dialogar com o técnico. “Mas ela não quer”, pondera. “Ela diz que não adianta”. O presidente da FMD também afirma que conversou com outros pais de atletas, os quais “dizem que ela não colabora e que quer uma atenção especial para o filho”. Hélcio ainda relata que “ele (Stuart) está sendo ofendido por ela inclusive no Facebook”. Hélcio Liebl ainda diz que a Ouvidoria do Município, respondeu, sim, aos questionamentos da mãe do atleta.

 

Justiça acolheu ação e condenou os réus

Juiz de Direito Luíz Paulo Dal Pont Lodetti, da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, que julgou a ação, condenou as rés, ,presente a solidariedade (art. 942 do CC), estipulando o valor da indenização respectiva em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sujeitos a juros e correção monetária a contar da data, (22/05/2015), e ainda aos honorários de advogados individualmente,  arbitrados em 10% sobre a condenação.

 

A sentença

No corpo da sentença, diz o juiz Lodetti: ... “Difícil, convenhamos, que surja outro chamado semelhante, e que beneficiaria, diga-se de passagem, não apenas o autor, mas as rés e até o município de São Bento do Sul, cujas cores e bandeiras seriam levadas em competições Brasil afora. Disso concluo que, justo em decorrência de supostas divergências com uma criança (!) ou com sua mãe, o treinador, ele sim, ao invés de receber como sua a conquista do atleta e adotar postura elevada, digna dos mestres, demonstrou enorme falta de maturidade, incompreensível e incompatível com quem diuturnamente lida com pequenos, pessoas em fase de formação e que de regra costumam se espelhar em figuras próximas, como aquele que ensina, ou deveria ensinar, valores próprios do esporte, como a ética, respeito, responsabilidade e afins. De mais a mais, ainda que o recente afastamento do autor efetivamente resultasse na recusa das rés em bancar as despesas necessárias à participação dele no torneio, isso deveria ter sido feito às claras, mediante decisão de cúpula, jamais através de uma arbitrariedade do treinador que guardou para si a informação e impediu, mesmo nessa hipótese, que o autor buscasse patrocínio na iniciativa privada, ou desembolsasse ele próprio a quantia necessária à cobertura dos gastos.

Em suma, estou convicto de que a conduta do treinador, vinculado à associação ré, configurou ato ilícito ao deliberadamente omitir por represália a informação da convocação ao autor, atleta infantil sob sua responsabilidade e, de conseguinte, as associação, assim, “de acordo com os  artigos 932, III e 933, do CC/02, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados por seus propostos” (TJSC, AC Nº 2010.048313-3, DE Itajaí, Rel. Des. Maria do Rocio Luz santa Ritta).

De igual, cabe responsabilidade da fundação ré, não só pela sua condição de mantenedora da associação, mas também porque a prova testemunhal revelou a plena possibilidade de interferência positiva dela na celeuma – como fez outras vezes – a fim de permitir ao autor a ciência da convocação”... Sentença não sujeita a reexame (art.475,  ? 2º DO CPC),

 

São Bento do Sul, 22 de maio de 2015

Luís Paulo Sal Pont Lodetti – Juiz de Direito



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2025 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA