Começou a valer desde novembro a nova lei das calçadas, que irá triplicar o valor inicial da multa para passeios fora do padrão. Hoje, a multa mínima é de R$ 96,33 e, com a mudança, o valor passa para R$ 300,00.
Antes, a multa era calculada de acordo com o tamanho da área danificada. Agora, o valor é calculado de acordo com a extensão total da calçada. Ou seja: se o proprietário tiver uma testada de 15 metros, e houver algum problema na calçada, ou mesmo sem a devida calçada, o valor da multa seria R$ 4,5 mil. Com a mudança na lei, novas normas técnicas também entram em vigor. A área para a passagem do pedestre, por exemplo, era de 90 centímetros. Agora precisa ter, no mínimo, 1,20 metro de largura e não pode ter nenhum obstáculo, nem mesmo lixeira.
Cuidado também com a arborização no local. Melhor mesmo é plantar a árvore em seu próprio terreno para não ocupar espaço dos pedestres.
Pena que esta notícia é válida somente para a cidade de São Paulo. Mas foi a solução mais viável encontrada para manter a cidade em ordem: fiscalizar e cobrar. (cobrar bem!).
Claro que não se comparam os tamanhos das cidades, mas os problemas são os mesmos - e tropeços também. E ainda se for comparar aqui é muito mais fácil, pois a cidade tem tamanho muito menor, os problemas são mais fáceis de fiscalizar e somos o povo desenvolvido (!) que não gostamos de ser chamados à atenção e fazemos as coisas por si próprios... (ouvi uma vez isto).
Em nosso Município para aqueles que não se interessam ou não como gerenciar a construção de uma calçada, temos leis que autorizam a prefeitura fazer e cobrar dos munícipes com parcelamentos conforme for a renda. Tudo certo, tudo planejado. A lei é de 29 de agosto de 1989.