O Tribunal de Justiça (TJ) manteve, na terça-feira, a condenação a uma mulher que agrediu a amante do marido no Oeste de Santa Catarina. A acusada também efetuou disparos de arma de fogo para o alto.
O caso ocorreu em 2007 em cidade não divulgado pelo TJ. A mulher, desconfiada de que o marido havia saído para um encontro com a amante, foi à procura deles. Parou o carro perto da casa da tia da amante e aguardou os dois.
Ao ver o homem chegando na companhia da amante, a mulher saiu do carro munida de uma pistola 380mm e disparou ao alto. A amante se assustou e foi em direção à mulher, que começou a agredi-la com socos e coronhadas.
Após a briga, a acusada saiu a pé e jogou a arma em um terreno baldio. Em seguida, a Polícia Militar prendeu a mulher em flagrante. Ela afirmou que agiu em legítima defesa, além de ter sofrido abalo moral.
Mesmo assim, o desembargador substituto José Everaldo Silva, do Tribunal de Justiça de SC, manteve a decisão da comarca do Oeste catarinense, que condenou a ré a três anos de prisão, que posteriormente foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por agressão e uso de arma de fogo.