Embora ainda incomum no Brasil, o testamento é a maneira mais conhecida de se registrar e fazer cumprir a vontade de alguém após a morte, desde partilha de bens até outras providências. Para que um testamento tenha validade, de fato, é preciso que o autor torne pública a sua vontade, sendo livre, voluntária e consciente. Para isso, há diversos meios escritos e até verbais, de maneira excepcional. O advogado Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados e especialista em questões sucessórias e patrimoniais, explica quais são os procedimentos.
“As pessoas que desejarem fazer um testamento podem fazê-lo em quaisquer das diversas formas existentes e, para sua validade, não é necessário que ele seja registrado. Porém, a forma pública, registrada em um tabelionato, é a mais segura e, assim, a recomendada”, ressalta o especialista. De acordo com Jossan, em relação aos testamentos por escrito, existem a forma particular e a pública. Neste último caso, o documento é feito perante um tabelião e é registrada a vontade do testador em um cartório de notas.
Para o testamento público no cartório de notas, Jossan destaca alguns procedimentos. “O testador deve confeccionar o testamento que será lido em voz alta, em sala reservada, na presença de duas testemunhas. Tanto as testemunhas quanto o tabelião assinarão o testamento junto com o testador. Depois, o documento será lavrado no livro de notas do cartório e será mantido em sigilo.” O advogado explica que o testamento pode ser modificado ou cancelado em qualquer momento, conforme a vontade do autor.
Com ou sem advogado
Jossan aponta que, em tese, não é necessária a presença ou a contratação de um advogado para quaisquer das formas de testamento, muito embora a assessoria de um profissional competente no assunto contribua para orientar e definir diversos aspectos relacionados, garantindo, assim, maior chance da validade do testamento e, como tal, a preservação da vontade do testador após o seu falecimento. “Um advogado especializado orienta sobre as melhores práticas, garantindo que os desejos sejam expressos de forma clara e legalmente válidos. Além disso, pode ajudar a evitar possíveis problemas no futuro.”
A assessoria de um advogado ajuda a prever exigências para que os herdeiros testamentários, de fato, recebam a herança prevista no testamento, refletindo, assim, exatamente a vontade do testador. Conforme Jossan, a distribuição da herança é cheia de regras e limitações, tais como o teto de 50% dos bens quando o testador tem herdeiros necessários vivos – como filhos, netos, pais ou cônjuge. Porém, o testamento pode prever particularidades e condições que o testador deseja estabelecer, bem como constar previsões de situações diversas, inclusive a possibilidade de deixar 100% do patrimônio caso o autor do testamento sobreviva aos herdeiros necessários.
O especialista aponta ainda que é preciso observar algumas jurisprudências que possam interferir na elaboração do testamento. Um exemplo disso é que, em 2023, uma norma alterou o Código Civil determinando a perda automática da herança após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. “É o caso dos chamados herdeiros indignos, que perdem o direito a uma herança, mesmo que ela esteja registrada em testamento, caso haja uma sentença penal condenatória. Isso vale para quem participa de homicídio doloso, ou tentativa, contra quem deixa os bens”, explica o especialista.