A nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) passou, neste mês de fevereiro, a beneficiar prefeituras de municípios que até recentemente não tinham histórico de produzir minérios. Antes do Decreto 11.659/2023, o dinheiro arrecadado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) junto às empresas mineradoras era repassado apenas aos municípios produtores e aos indiretamente afetados pela mineração (que são os que não produzem, mas que contribuem para o escoamento mineral).
Agora, mesmo não produzindo grandes quantidades de minério, os municípios limítrofes – que fazem divisa com municípios produtores – também passaram a receber os chamados “royalties da mineração”. É o caso, por exemplo, de Belo Horizonte (MG).
O secretário da Fazenda de Belo Horizonte, Leonardo Maurício Colombini, explica que a capital mineira está sendo beneficiada por ser vizinha do município de Nova Lima (MG). “Por conta de uma alteração da legislação e por ser limítrofe a uma cidade que tem boa produção [de minérios], Belo Horizonte passou a ter direito de receber uma pequena parcela da compensação financeira pela exploração mineral, a CFEM”, explica Colombini.
Segundo ele, o valor já recebido pela Prefeitura resulta numa média de R$ 260 mil por mês. “Portanto, de agora em diante Belo Horizonte deve ter uma receita incrementada de R$ 3 milhões ao ano – recurso que é obrigatoriamente destinado a investimentos, principalmente em obras de infraestrutura e mobilidade urbana”, informa o gestor.
O município limítrofe que mais recebeu recursos da CFEM, no acumulado de maio a dezembro do no passado, foi Água Azul do Norte (PA) — com aproximadamente R$ 3 milhões. Em segundo lugar, o maior beneficiado foi Unaí (MG), com R$ 2,6 milhões. Já o estado mais beneficiado com os repasses foi Mato Grosso, que recebeu cerca de R$ 255 mil, seguido de Mato Grosso do Sul, com quase R$ 153 mil.
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No último dia 8 de fevereiro, a ANM distribuiu cerca de R$ 102,8 milhões aos municípios e estados limítrofes de áreas mineradoras. Deste total, cerca de R$ 100,7 milhões foram distribuídos a 4.902 municípios. Os valores se referem a CFEM de maio a dezembro do ano passado.
Municípios considerados limítrofes pela atividade de mineração são os que possuem divisa com o município onde ocorre a produção mineral devidamente autorizada e declarada na guia de recolhimento da CFEM.
A partir da Lei 14.514/2022, os municípios limítrofes àqueles onde ocorrem a produção mineral também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM. Especificamente, o Decreto 11.659/2023 estabeleceu que quando a produção de determinada produção mineral não se utilizar de ferrovias, estruturas de mineração, portos ou minerodutos, a parcela correspondente da CFEM deverá ser destinada aos municípios limítrofes a localidades onde ocorrer a produção.
Fonte: Brasil 61