Um estudo da LCA Consultores mostra que a cumulatividade dos impostos encarece em 7,4% os produtos industrializados brasileiros. Caracterizado por extensas cadeias produtivas, o setor sofre com a incidência "em cascata" de tributos sobre as etapas de fabricação. O problema – que também afeta o agronegócio e os serviços – é um dos alvos da reforma tributária.
Ao Brasil 61, o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia Aplicada (Ipea) Sergio Gobetti explica que a cumulatividade dos impostos ocorre de duas maneiras. Na primeira, um tributo incide sobre si ou sobre outros. É o caso do ICMS – imposto de competência estadual –, que, por vezes, é cobrado não apenas sobre o valor da mercadoria, mas sobre o PIS e a Cofins – impostos de competência federal.
Na segunda, o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia de produção sem gerar compensação na forma crédito para a empresa. Na hora de calcular o preço de venda do produto para o comerciante ou para o consumidor final, a fábrica inclui o chamado resíduo tributário no valor, explica Gobetti.
"A cumulatividade clássica está ligada com o fato de que o tributo incide sobre os insumos que foram utilizados na produção do que se quer fazer. Ou seja, o imposto incide sobre todas as etapas da cadeia produtiva sem gerar uma compensação ou um crédito pelo imposto que foi pago já na fase anterior da cadeia produtiva", ilustra.
A redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, diz que os novos impostos sobre o consumo de bens e serviços vão seguir o modelo de tributação sobre valor agregado, ou seja, vão adotar o mecanismo de débito e crédito, o que eliminaria a cumulatividade do sistema atual.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto resolve o problema da cumulatividade. "Você paga imposto uma vez só, na hora que compra, no consumo. E o recolhimento é sobre o produto final", diz.
O creditamento vale para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir IPI, PIS e Cofins, e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entra no lugar de ICMS e ISS. No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) alterou as regras em torno do Imposto Seletivo – que vai incidir sobre bens tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente –, para garantir que ele vai incidir apenas uma vez sobre o produto ou serviço.
Fonte: Brasil 61