As informações apresentadas pela advogada são verdadeiras. A pedido do Nordeste Sem Fake, a chefe de Educação para o Trânsito do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Edira Soares, conferiu o conteúdo e reforçou que o estacionamento recuado não se enquadra como privativo. “O veículo [de quem não é cliente] não pode ser guinchado”, esclareceu.
Edira também lembrou que a resolução 302 de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos, deixa claro que as vagas privativas são apenas para casos específicos.
Segundo a resolução, podem existir as seguintes vagas privativas:
- Pessoa com Deficiência
- Idoso
- Operação de carga e descarga
- Ambulância
- Estacionamento rotativo (com entrada e saída de veículos)
- Estacionamento de curta duração
- Viatura policial.
Ou seja, os estabelecimentos comerciais e de instituições podem manter as guias das calçadas rebaixadas para o estacionamento de recuo, espaço entre a calçada e a edificação, mas não podem impedir qualquer condutor de estacionar na vaga.
Sobre a presença da placa irregular, a advogada Cristielen Silva alerta que o responsável pode ser penalizado pelo órgão municipal de trânsito. “Atualmente não existe punição em lei para este tipo de conduta. Então, a punição ocorre de acordo com cada município, podendo o proprietário do estabelecimento ser penalizado com advertência, multa, ou até ser obrigado a restaurar o meio-fio da guia”, informou.
A checagem fez uma rápida busca pelo Google Maps e encontrou vários casos irregulares (confira as imagens abaixo), inclusive com a presença de cones, correntes e até mesmo de guarda ou vigilante para evitar que não clientes do estabelecimentos estacionem no local. “Isso configura demarcação irregular. Pelo artigo 24 do CTB, apenas os órgãos de trânsito podem fazer isso”, disse a advogada.
Qualquer pessoa pode realizar a denúncia por meio de canais de órgãos municipais de trânsito. Se o condutor chegar a ser impedido de estacionar, o caso pode até ser judicializado. “Qualquer pessoa pode acionar o judiciário para ter a reparação de situação que lhe causou lesão ou ameaçou seu direito”, conclui a advogada.