Desfile Natalino – São Bento do Sul - 06/12/2023 – 20 horas
REGULAMENTO
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, através da Fundação Cultural, realiza e coordena o
Desfile de Natal 2023, a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2023, às 20h. O desfile tem como
objetivo incentivar o espírito natalino em nossa comunidade, reunindo crianças, adolescentes e
adultos, em clima festivo, abrilhantando as atividades programadas para o Natal.
01. O desfile comemorativo ao Natal 2023 será realizado no dia 06 de dezembro de 2023, às 20h.
02. Poderão participar grupos organizados de escolas (crianças, educadores e colaboradores);
instituições sociais, esportivas e culturais; clubes de serviço; empresas do comércio, indústria e
serviços; associações diversas; bandas e fanfarras; bem como grupos comunitários organizados em
torno da temática natalina. Será vedada a participação de grupos com abordagem Política,
Religiosa, ou caracterizações que venham a desrespeitar o Espírito do Evento.
03. Essa participação poderá ocorrer com desfilantes a pé, carros, motos, carroças, caminhonetes,
jeeps e similares. Sugere-se a ornamentação dos veículos participantes, com motivos natalinos.
04. Sugere-se que a participação das pessoas ocorra com caracterização visual natalina, personagens
do ciclo natalino e similares.
05. Não há número estipulado de participantes.
06. Em caso de participação de menores, os mesmos deverão estar obrigatoriamente acompanhados
de seus pais ou educadores ou coordenadores institucionais.
07. As inscrições poderão ser efetuadas pelo link https://forms.gle/Q2xGUokHFbxzeSB79 até o dia
20 de novembro de 2023, às 23h59, informando detalhes da participação no desfile.
08. Uma vez inscrito, o participante se compromete a participar do evento, sob pena de não estar
habilitado a participar no próximo ano.
09. Cada entidade participante apresentará um texto com no máximo 10 (dez) linhas, descrevendo a
entidade que apresenta, a ser lido no momento do desfile.
10. O texto a que se refere o item 09 deverá estar contido na inscrição ou entregue na Fundação
Cultural até o dia 25 de novembro de 2023.
11. Textos entregues fora do prazo, ou com número de linhas superior ao limite estabelecido, ou
ainda com assuntos fora da temática do evento não serão lidos pelo apresentador do desfile.
12. Não haverá interrupção na sequência do desfile, que uma vez iniciado, seguirá sequencialmente
até o seu desfecho final. O anúncio de cada participante será feito conforme sequência previamente
informada como forma de torná-lo ágil.
13. Durante o desfile, a distância máxima permitida entre as entidades será de 15 metros para não
prejudicar o desenvolvimento do evento.
14. Detalhes operacionais:
- Cada grupo organizado será identificado por 1 (um/a) coordenador/a responsável, o/a qual deverá
participar de eventuais reuniões de organização do desfile.
- A concentração para o desfile acontecerá 1 (uma) hora antes do seu início; portanto, às 19h,
conforme programação e mapa que serão disponibilizados.
- O desfile Terá início na Rua Felipe Schmidt (proximidades da Celesc) até o entroncamento entre a
Sociedade Ginástica e o prédio do INSS, onde será desfeito.
- Poderá ser utilizado equipamento sonoro, veiculando APENAS música natalina.
- Cada coordenador/a será responsável, perante a organização do desfile e o DETRU, sobre
quaisquer desvios de conduta de pedestres e veículos participantes, bem como acidentes ocasionais.
- Balas, doces ou qualquer tipo de brinde ou souvenir que forem oferecidos ao público que estiver
assistindo ao desfile, deverão ser cuidadosamente embalados e em hipótese alguma poderão ser
arremessados, devendo ser entregues em mãos por algum participante do grupo designado a esta
função durante o desfile.
- Em caso de chuva, que inviabilize o desfile, o mesmo será cancelado, podendo ser definida outra
data, em consenso com os participantes.