A Companhia de Gás de Santa Catarina esclarece aos consumidores catarinenses que o repasse da redução tarifária anunciado pela Petrobras na última terça-feira (10) já está contemplado no mecanismo de repasse definido pela Agência Reguladora, cuja aplicação ocorreu a partir de 1º de janeiro deste ano.
Em Santa Catarina, os repasses das variações do custo de aquisição do gás e de transporte são realizados duas vezes ao ano, em 1º de janeiro e em 1º de julho. Este padrão é decorrente do mecanismo regulatório definido desde 2016 pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC (Resolução ARESC Nº 073/2016), sendo aplicado após a autorização desta.
Atualmente, a SCGÁS possui mais de um contrato com a Petrobras, além de outros supridores, o que reflete em uma maior diversificação do custo do gás.
Oportunamente, no último reajuste tarifário do energético, que passou a valer a partir de 1º de janeiro, a distribuidora catarinense anunciou a redução de R$ 0,5009/m³ na tarifa do gás natural veicular em todo o Estado.
O efeito é resultado do repasse das variações do custo do gás e transporte e da vigência da Medida Provisória nº 1.157/23, que altera a alíquota do PIS/COFINS para combustíveis reduzida a ZERO, sancionada pelo Governo Federal e válida para o período entre 01/01/2023 e 28/02/2023.
A Companhia ressalta que, assim como ocorre com os demais combustíveis líquidos, o preço dos combustíveis praticados nos postos aos consumidores finais é estabelecido livremente pelos revendedores de cada estabelecimento.