São Bento - Conforme a Lei Municipal número 140, de dezembro de 1997, a qual regulamenta o Código Tributário do Município de São Bento do Sul, estabelece no Capítulo VII, art. 231, que toda a atividade ambulante, eventual e feirante, deverá passar por fiscalização. A mesma dispõe sobre a instalação e funcionamento de qualquer atividade observando as normas municipais sanitárias e de posturas relativas à estética urbana, aos costumes, à ordem, à tranquilidade e a segurança pública.
Com a intenção de combater o comércio ilegal, o setor de tributação da Prefeitura de São Bento do Sul, por meio dos fiscais de postura, faz constantes vistorias nas principais vias do município. Na maioria dos casos, os ambulantes são viajantes que buscam iludir os consumidores com produtos de baixa qualidade e por preços abaixo do mercado. “Esse tipo de comércio atrapalha o desenvolvimento do município, e em muitas situações o consumidor tem prejuízo, pois acha que comprou um produto por um preço baixo mas que não tem qualidade e sem garantia nenhuma”, argumenta o chefe do departamento José Carlos de Freitas.
A orientação, segundo José Carlos, é que a população fique atenta e denuncie casos suspeitos de ambulantes irregulares. “Para qualquer atividade comercial é preciso retirar a autorização na Prefeitura, mediante pagamento de taxa. Quando alguém age fora da lei, sonegando, está desrespeitando todas as outras pessoas que contribuem com o município, seja no pagamento do IPTU, ISS, todos estão sendo enganados”, explica Freitas frisando que as arrecadações feita no município são revertidas em obras e melhorias para a população.
Outra situação abordada está relacionado a procedência das mercadorias. “Não temos como saber a procedência dos produtos comercializados por ambulantes vindos de outras localidades”, relata José Carlos. “O itens podem ser inclusive resultado de furto ou contrabando”, completa.
Área central
Não é permitido o comércio de ambulantes em algumas vias centrais, conforme descrito na Lei nº1448, de 29 de novembro de 2005. Dessa forma não é tolerado a comercialização desta modalidade junto à Rua Visconde de Taunay e Travessa José Zipperer, no calçadão; junto à Rua Jorge Lacerda no trecho compreendido pelo início da Rua Capitão Ernesto Nunes até o encontro com a Rua Visconde de Taunay; junto à Rua Barão do Rio Branco do seu início na Rua Jorge Lacerda até a Travessa José Zipperer; junto à Rua Capitão Ernesto Nunes, desde o seu início até a Rua Vigando Kock; junto à Rua Vigando Kock até o encontro com a Rua Paulo Moeller e nas praças públicas municipais, exceto quando houver eventos promovidos pela Municipalidade, ocasiões em que poderá haver credenciamento para esses fins.
Destino das apreensões
Quando abordados, os ambulantes são convidados a quitar as taxas necessárias para a regulamentação da atividade. Como segunda opção, os ambulantes são alertados quanto ao recolhimento da mercadoria que está sendo comercializada. “Caso o ambulante não aceite regularizar sua situação é sugerido que o mesmo pare imediatamente de fazer o comércio. Mas não é sempre que a abordagem é levada a sério, e quando pego pela segunda vez, o produto é recolhido”, alerta o fiscal.
Mesmo depois de apreendidas, as mercadorias podem ser retidas pelo ambulante, mediante quitação do débito. Expirado o prazo para o pagamento, os produtos recolhidos são doados para entidades, escolas, creches. Nesta quarta-feira, dia 10, a Creche Fada Madrinha, localizada no Parque Sueli, recebeu a doação do boneco Patatá, apreendido numa das ações do departamento. As crianças adoraram o presente e no primeiro contato todas quiseram abraçá-lo, dando as boas vindas.