*Dívida de R$ 18 milhões da Prefeitura de Mafra para com o IPMM, deixada pela
gestão anterior, teve seu parcelamento aprovado pela Câmara de Vereadores*
O Projeto de Lei nº 023, de 20 de maio de 2022, de autoria do Executivo Municipal,
que trata do reparcelamento dos débitos do Município de Mafra com seu Regime
Próprio de Previdência Social, em até 240 prestações mensais foi aprovado pela
Câmara e Vereadores de Mafra. A dívida do município, deixada pela gestão anterior
para com o IPMM atingiu valores aproximados de R$ 18 milhões.
A Lei n 4.591 foi sancionada pelo Prefeito Emerson Maas em 23 de junho de 2022. Ao
falar sobre a importância dessa Lei, Maas destacou ser esse reparcelamento uma das
medidas necessárias para a regularização da situação econômico-financeira do
Instituto, inclusive para uma diminuição ainda maior do déficit atuarial hoje existente.
“Os valores não pagos nos anos anteriores são expressivos, chegando à R$ 18 milhões,
sendo necessário o presente parcelamento para que tais pagamentos sejam realizados
fidedignamente e, ao mesmo tempo, não cause deficiência à prestação dos demais
serviços públicos necessários a todos os Munícipes.
*Maas começou a honrar os compromissos deixados*
O Prefeito lembrou ainda que no período de 2017 a 2020, não houve o pagamento por
parte da gestão anterior da Prefeitura de Mafra, dos aportes para amortização do
déficit atuarial. “Nós começamos a mudar essa situação em 2021 quando a Prefeitura
de Mafra efetuou o repasse da quantia de R$ 4.990.772,14 referente ao aporte
daquele ano. Já neste ano de 2022, o aporte anual será de aproximadamente R$ 7
milhões.
Maas salientou, no entanto, que os aportes anuais em atraso, de 2017 a 2020, que
somam R$19.966.070,47, ainda terão que ser honrados pela administração, muito
embora isso represente a redução dos valores a serem empregados em benefício da
população, nas secretarias de obras, educação e saúde, por exemplo.