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Justiça Eleitoral - 30ª ZE - São Bento do Sul - Transferência Temporária de Eleitores - VOTO EM TRÂN

Quarta, 27 de julho de 2022


Justiça Eleitoral - 30ª ZE - São Bento do Sul - Transferência Temporária de Eleitores - VOTO EM TRÂNSITO

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Boa tarde, 
 
De ordem da Juíza Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral - São Bento do Sul, Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, solicito a colaboração dos veículos de comunicação da Comarca para que seja dada ampla divulgação à possibilidade de os eleitores interessados requererem VOTO EM TRÂNSITO perante à Justiça Eleitoral.
 
Como funciona o voto em trânsito?
As eleitoras e os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no 1º, no 2º ou em ambos os turnos poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores(as).
 
Em quais municípios catarinenses haverá voto em trânsito?
Os 11 municípios catarinenses onde haverá voto em trânsito são:
Florianópolis;
Balneário Camboriú;
Blumenau;
Chapecó;
Criciúma;
Itajaí;
Jaraguá do Sul;
Joinville;
Lages;
Palhoça;
São José.
 
Qual o período para a solicitação de voto em trânsito?
De 18.7 a 18.8.2022.
 
Onde deve ser solicitado o voto em trânsito?
Qualquer cartório eleitoral pode realizar o procedimento.
 
Exemplo 1:
Eleitor de São Bento do Sul sabe que estará em Florianópolis no dia 02/10/2022 (1º turno das Eleições 2022).
Este eleitor poderá simplesmente realizar justificativa eleitoral em qualquer seção de Florianópolis, ou ainda, poderá requerer o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral (São Bento do Sul, Florianópolis ou qualquer outro cartório) até 18/08/2022.
 
Exemplo 2:
Eleitor de Alagoas está residindo em São Bento do Sul e deixou de realizar a transferência permanente no prazo de 04/05/2022.
Este eleitor poderá simplesmente realizar justificativa eleitoral em qualquer seção de São Bento do Sul, ou ainda, poderá requerer voto em trânsito com destino aos municípios de Joinville ou Jaraguá do Sul (municípios com mais de 100 mil eleitores e os mais próximos de São Bento do Sul). Neste caso, o eleitor, por sua própria conta, deverá se deslocar até o município escolhido no dia do pleito.
 


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