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Após morte de paciente, SC é condenada a oferecer tratamento e cirurgia em São Bento do Sul

Sexta, 06 de maio de 2022

Governo estadual deve providenciar tratamento e cirurgia endovascular a três pacientes que aguardam por cirurgia, além de outros que precisem do mesmo atendimento

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Após a morte de um paciente e problemas para a transferência de outros, o governo de Santa Catarina foi condenado a providenciar tratamento e cirurgia endovascular a três pacientes que aguardam por cirurgia de emergência em São Bento do Sul, no Planalto Norte.

Em maio de 2021, a 1ª Promotoria de Justiça da cidade abriu procedimento para apurar a demora na transferência de um idoso com deficiência visual e diabetes que estava internado no Hospital e Maternidade Sagrada Família e precisava de uma amputação.

 

Sem conseguir a transferência, o paciente morreu no hospital. As investigações constataram que a unidade havia feito quatro solicitações de transferência para outro hospital de alta complexidade, mas todas foram negadas com diferentes justificativas.

Segundo o Ministério Público, nesse meio tempo, mais quatro pacientes que precisavam do mesmo tratamento emergencial tiveram os pedidos de transferência recusados por hospitais em Blumenau, Florianópolis e São José.

Diante disso, o promotor concluiu que estava “ocorrendo falta de prestação de serviços de saúde de forma integral, gratuita e eficiente” e que os direitos fundamentais dos moradores de São Bento do Sul e Campo Alegre que necessitavam de atendimento de urgência na especialidade médica vascular estavam sendo violados.

Após o ajuizamento de uma ação civil pública, o Estado foi condenado a providenciar tratamento e cirurgia endovascular aos três pacientes que aguardam tratamento, além de atender também todos que necessitarem desse atendimento de urgência em São Bento do Sul e em Campo Alegre, município vizinho.

O Estado também deve fiscalizar e controlar o Sisreg (Sistema de Regulação), garantindo que os médicos reguladores respeitem a capacidade de atendimento dos estabelecimentos de saúde referenciados e a providenciar as cirurgias de urgência na rede complementar quando não houver disponibilidade nos hospitais do SUS da região.

No caso de descumprimento, a sentença determina que o Estado pague uma multa diária de R$ 5 mil para cada paciente não atendido e outros R$ 5 mil diários a cada vez em que for constatado que não exerceu o controle e fiscalização do Sisteg, ocasionando “decisões arbitrárias e eventualmente discriminatórias que neguem ou atrasem o atendimento de pacientes residentes em São Bento do Sul ou Campo Alegre que necessitem de cirurgias endovasculares em caráter de urgência segundo a classificação de risco (cor vermelha – P1)”.

Já o município de São Bento do Sul foi condenado a contratar um cirurgião vascular no prazo de 30 dias, com multa de R$ 20 mil mensais em caso de descumprimento. Todas as multas, caso seja necessário aplicá-las, serão revertidas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

A prefeitura de São Bento do Sul informou que Secretaria de Saúde realiza o pagamento de sobreaviso da clínica médica e na urgência e emergência do Hospital e Maternidade Sagrada Família. Também, com consultas especializadas na rede básica, na média complexidade. Sobre a contratação de um cirurgião vascular no prazo de 30 dias, a Secretaria de Saúde já contratou o profissional em março de 2022.

O governo do Estado não se manifestou até o fechamento desta matéria, às 11h30 de quinta-feira (5).

fonte ndmais



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