O Município de São Bento do Sul vem a público prestar esclarecimentos quanto às questões envolvendo os procedimentos de ligação/religação de energia elétrica de competência da CELESC.
Necessário o entendimento de que o Município não é fornecedor dos serviços de ligações elétricas ou de sua autorização, sendo estes fornecidos pela concessionária estatual CELESC.
Em razão da Ação Civil Pública nº 5009898-09.2015.4.04.7200, promovida pelo Ministério Público Federal, a CELESC foi condenada a observar o Plano Diretor dos Municípios e não fornecer instalação de energia elétrica em Área de Preservação (APP).
Na busca de poder atender a demanda da CELESC, embora o Município não tenha participação no referido processo, passou a órgão responsável pelo meio ambiente a expedir declaração quanto estar ou não referido imóvel dentro de área de APP.
Sendo que aos imóveis novos e aqueles que já possuem alvará de construção (após 2000), os procedimentos de ligações elétricas foram sanadas, contudo persistem ainda a necessidade de apresentação de comprovação, sendo que a CELESC não tem aceito a declaração expedida pela Prefeitura, pelo que, entende transferir sua obrigação de cumprir a sentença judicial ao município.
Ressalta-se que o parâmetro básico de verificação se a área é ou não de preservação permanente é o Plano Diretor do município. Assim, a CELESC não poderia se eximir de cumprir a obrigação, já que o Município possui Plano Diretor.
Contudo, a Administração, através do prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, não tem medido esforços a fim de buscar solução ao caso, mantendo diálogo com o escritório da CELESC em São Bento do Sul.