Nesta terça-feira, a Secretaria Municipal de Assistência Social realizará a divulgação do Projeto Família Acolhedora, na Praça do Avião, centro da cidade. Esta ação visa ampliar a visibilidade do serviço, instituído no município pela Lei nº 3.571/2021.
A Secretária de Assistência Social Marceli Kruger destacou que o objetivo é fazer com que a população conheça o Projeto, além de sensibilizar a comunidade e despertar o interesse das famílias dispostas a abraçar este novo formato de acolhimento tornando-se uma Família Acolhedora. “A participação da comunidade é de extrema importância para que o Projeto dê certo”, disse.
O projeto família acolhedora é uma medida de proteção onde as famílias que atendam aos requisitos recebem em suas residências crianças ou adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O acolhimento ocorrerá até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta – guarda, tutela ou adoção, propiciando o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, e permitindo ainda, a continuidade da socialização da criança/adolescente.
Como funciona?
- A família interessada se cadastra na Secretaria de Assistência Social e passará por avaliação de equipe técnica. Ela será preparada e acompanhada pela equipe e ficará em um cadastro disponível para acolhimento;
- A Justiça determina o tempo de acolhimento de cada criança ou adolescente e comunica a equipe técnica do serviço;
- A equipe técnica fará contato com as famílias cadastradas comunicando da necessidade de acolhimento;
- Não se trata de adoção! Após determinação judicial a criança/adolescente volta para o seio familiar;
- A família será acompanhada de forma sistemática e continuada por equipe de assistente social e psicóloga da prefeitura e do Poder Judiciário;
- A família acolhedora receberá um subsídio mensal destinado ao cuidado do acolhido.