A pandemia transformou as relações de trabalho em certos aspectos. Diversas mudanças ocorreram na rotina de colaboradores e empregadores, tornando o mercado profissional mais inseguro para ambos no que tange local e horário de atuação, formas de remuneração, dentre outros tópicos. Um ponto que despertou intenso debate é a questão das gestantes, que estavam afastadas de seu local de trabalho, porém, recentemente a Câmara Federal aprovou o projeto que autoriza as trabalhadoras grávidas a retornarem ao trabalho presencial.
Anteriormente, uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21 promoveu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a crise sanitária do novo coronavírus. Esse fato causou grandes perdas aos setores produtivos nacionais, causando inclusive insegurança jurídica sobre a situação possivelmente distorcida em relação ao contrato de empregador e a empregada gestante.
O assessor jurídico da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs), Jonny Zulauf, avalia a aprovação. “Por um lado, há a questão de retirá-la do ambiente de trabalho, da competição com outros, ferindo até a dignidade da pessoa, quando não houver motivos médicos para isso. O benefício [da aprovação] é de ambos: trabalhar e participar pelo lado da gestante, bem como ter a colaboradora no posto de trabalho sem ter que contratar substituto, pagando por ambos”, explica o advogado.
Conforme o substitutivo aprovado, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério. Entretanto, para entrar em vigor ainda ocorrerão algumas etapas. “Agora, já aprovado pela Câmara, vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes. Se sancionado, obedecerá a dispositivo da própria lei. Vetada, poderá sofrer revogação na Câmara Federal” observa Zulauf.
Vale ressaltar que a norma não contempla efeito retroativo neste momento, ou seja, para recuperar eventuais prejuízos dos últimos anos, o meio empresarial e suas entidades de classe representativas poderão buscar a compensação através de meios judiciais. “A lei dará efeito ‘ex nunc e não ex tunc’, ou seja, será da entrada em vigor para a frente. Somente uma ação judicial poderá determinar sobre compensação ou restituição de valores pagos às gestantes. O Estado se justificará na norma vigente para e dar legitimidade em agir sem assumir os encargos”, afirmou o assessor jurídico da Acisbs.
PREJUÍZOS ÀS TRABALHADORAS
Zulauf ainda reflete que os prejuízos foram além do fator financeiro, pois “não só o mercado, o empregador, mas as gestantes também tiveram prejuízo, porque foram ceifadas as chances de crescimento profissional, mesmo estando imunizadas. Psicologicamente afeta a empregada que poderia trabalhar. Embora vedado por esbarrar em regras de preconceito e discriminação, mulheres poderiam ser reprimidas nas oportunidades e disputa de vagas”, concluiu