A prefeitura de São Francisco do Sul, comunica aos contribuintes que pretendem usufruir o instituto da isenção de IPTU para o ano de 2021, que o prazo para o protocolo do pedido, preenchidos requisitos estabelecidos em lei, é até o último dia do mês de outubro.
Lembra, ainda, que para o pedido ser aceito, deverá ser fundamentado e ter documentos que justifiquem o atendimento dos requisitos de fundamentação do pedido. O protocolo do pedido poderá ser realizado na Sede Administrativa da Prefeitura, à Praça Getúlio Vargas, n.º 01, no setor de Protocolo, ou no Centro Integrado Multiuso da Prefeitura, à Rua Barão do Rio Branco, 217, na Sala 1 – Protocolo.
O próprio contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer, munido dos documentos originais de identificação e comprobatórios para fundamentação do pedido, bem como das cópias, que ficarão anexadas ao processo.
Então, não esqueça: Último dia de outubro: 29 – sexta-feira;
Fundamento do pedido:
Art.231 da Lei Complementa Municipal 9, de 27 de dezembro de 2003:
Inciso I – utilidade pública;
Inciso II – em uso de aparelhos de serviços públicos;
Inciso III – hipossuficiência econômico-financeira – Até 2 salários-mínimos e imóveis de até 100 m²;
Inciso IV – de agremiação desportiva licenciada, filiada à federação estadual;
Inciso V – de sociedades civis sem fins lucrativos, de representação de classes trabalhadoras/patronais;
Inciso VI – de sociedades sem fins lucrativos, de atividades esportivas, culturais, recreativas, de utilidade pública;
Inciso VII – imóvel de Veteranos de Guerra e Ex-combatentes, creto Federal número 10-490-A, de 25 de setembro de 1942, Decreto Federal 10490-A, de 25 de dezembro de 1942.
Inciso VIII – de preservação permanente, declarada em lei.