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Lei Federal retira militares do regime de previdência do Estado

Sexta, 25 de junho de 2021

Antes mesmo de ser protocolada na Assembleia Legislativa, a proposta de reforma da previdência dos servidores estaduais já é alvo de fake news. Circulam nas redes sociais, principalmente, informações distorcidas sobre a alegada “ausência” dos militares no projeto elaborado pelo Governo do Estado.

Necessário esclarecer que os militares não integram o projeto em razão da Lei Federal número 13.954/2019, que implantou o chamado regime de proteção social dos militares, desvinculando esta categoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, por força da referida legislação federal, a carreira militar está absolutamente desvinculada das demais carreiras do serviço público estadual, razão pela qual não poderia constar da proposta de reforma previdenciária dos servidores de SC.

Para exemplificar, segue comparativo:

Com relação às alíquotas de contribuição previdenciária o quadro civil dos inativos, atualmente é isento da contribuição para quem recebe até R$ 6.433,57 (teto do INSS), enquanto que sobre a remuneração da categoria dos militares inativos recaí a incidência de 10,5% sobre o total da folha, portanto sem isenção alguma.

Para um benefício previdenciário de R$ 8 mil, o quadro civil é isento de contribuição previdenciária até R$ 6.433,57, incidindo contribuição sobre a diferença de R$ 1.566,43, resultando no valor da contribuição previdenciária de R$ 219,30, portanto uma alíquota efetiva de 2,74%. No caso dos militares não há isenção sendo a alíquota efetiva de 10,5%.



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