Polícia Militar Atende Ocorrência de Perturbação Do Sossego Alheio No
Bairro Oxford
Na madrugada de 14 de março, por volta das 1h 30min, uma guarnição da
Polícia Militar foi acionada via COPOM para deslocar até a Servidão Bertha
Schroeder, bairro Oxford para atender uma ocorrência de perturbação do
sossego alheio. No local a guarnição constatou perturbação do sossego
alheio e infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida
sanitária preventiva), sendo que todos os envolvidos se encontravam na
varanda fazendo uso de bebida alcoólica, uso de narguile e nenhum dos
frequentadores do local utilizava máscara. Na residência estavam cinco
mulheres com idades de 23, 24, 28, 39 e 40 anos e um homem com idade
de 32 anos, motivo pelo qual foi constatada a aglomeração de pessoas, o
que infringe a determinação do poder público referente à propagação da
doença COVID-19, pois nem todos moravam no local. Diante dos fatos, foi
apreendido o aparelho de som e foi dada voz de prisão aos envolvidos,
sendo oferecido o benefício da Lei 9.099/95 ́ ́termo circunstanciado``,
sendo aceito por todos, ficando audiência marcada para o Fórum da
Comarca de São Bento do Sul.
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
12a REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
23o BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Polícia Militar Atende Ocorrência De Perturbação Do Sossego Alheio No
Bairro Serra Alta
Na madrugada de 14 de março, por volta das 1h 45min duas guarnições da
Polícia Militar foram acionadas via COPOM para deslocar até a rua Arnaldo
Roesler, bairro Serra Alta para atender uma ocorrência de perturbação do
sossego alheio. No local foi constatado perturbação do sossego alheio e
infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária
preventiva). Na residência estavam cinco homens, com idades de 18, 18,
22, 22, e 26 anos, sendo que um deles estava promovendo uma festa para
os amigos, não respeitando o sossego dos vizinhos bem como infringindo
as determinações de distanciamento social e não fazendo uso de
máscaras. Diante dos fatos, foi apreendido o aparelho de som e foi dada
voz de prisão aos envolvidos, sendo oferecido o benefício da lei 9.099/95
́ ́termo circunstanciado``, sendo aceito por todos, ficando audiência
marcada para o Fórum da Comarca de São Bento do Sul.