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O mês de fevereiro terminou chuvoso, principalmente no litoral de Santa Catarina, e março não começo

Terça, 02 de março de 2021

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• O PL Complementar nº 05 assegura ao presidente do Sindiserv dedicação de metade da sua jornada de trabalho ao Sindicato, sem prejuízo dos seus diretos como servidor público

 

Visando reconhecer o trabalho que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mafra – SINDISERV - desempenha junto aos servidores efetivos da Prefeitura e atendendo ao pedido da diretoria do Sindicato, o prefeito Emerson Maas enviou nesta segunda-feira, 1º de março, à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 05, de 23.02.2021, que regulamenta a liberação de parte da jornada do serviço público do dirigente sindical para dedicação às atividades decorrentes de mandato classista.

 

Justificativa

 

De acordo com a justificativa, o exercício da presidência de um sindicato com elevado número de associados – Sindiserv conta hoje com 550 - não é tarefa fácil de ser exercida quando cumuladas com o cumprimento regular das funções do cargo que o servidor ocupa na administração municipal. Vários entes públicos admitem a dispensa de jornada aos servidores dirigentes sindicais para o exercício de suas funções inerentes à atividade sindical, com manutenção da remuneração por parte da Administração Pública. “O papel do Sindiserv na defesa dos interesses dos servidores públicos é salutar e pressuposto de negociações coletivas e de defesa dos direitos dos servidores. Aos poucos vamos atendendo às solicitações, mantendo um diálogo aberto e constante entre a administração municipal e o sindicato”, declarou o prefeito.

 



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