A Sua Excelência o Senhor
Carlos Moisés da Silva
Governador do Estado de Santa Catarina
Nesta
URGENTÍSSIMO
Senhor Governador,
Ao tempo em que este expediente é redigido em conjunto pelas Entidades e entes despersonalizados signatários,
chegou-nos ao conhecimento do Ofício GAB/PGE no 238/21, subscrito por representantes do Governo do Estado
de Santa Catarina à Recomendação Conjunta no 01/2021, formulada pelo Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina e pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio da qual os referidos órgãos
“recomendaram”, dentre outras coisas, que o Chefe do Poder Executivo Estadual estabelecesse, em prazo não
superior a 24 (vinte e quatro) horas, medidas consistentes na suspensão de todas as atividades não essenciais no
território catarinense por pelo menos 14 (quatorze) dias.
A manifestação do Governo do Estado, devidamente fundamentada, é absolutamente irretocável sob o aspecto
das prerrogativas do Poder Executivo na formulação de políticas públicas voltadas para a preservação da vida,
nelas compreendidas o provimento de medidas harmônicas de proteção à saúde da população e das atividades
humanas em geral, de índole econômico-produtivas, indispensáveis para a manutenção da qualidade de vida do
cidadão catarinense e do regular cumprimento dos deveres constitucionais do Estado de Santa Catarina.
Nesse sentido, as Entidades e entes despersonalizados signatários emprestam total solidariedade e endosso aos
fundamentos de que se basearam os representantes do Governo do Estado no Ofício GAB/PGE no 238/21 e seus
anexos.
As Entidades e entes despersonalizados signatários assim o fazem pela firme convicção, amplamente conhecida, de
que nenhuma medida de restrição para fins de contenção do avanço da Covid-19 em solo catarinense pode ou deve
ser cogitada e implementada de forma açodada, sem a devida análise de previsibilidade dos impactos que essa ou
aquela medida podem acarretar às pessoas naturais e jurídicas e tampouco sem que medidas compensatórias
sejam igualmente implementadas para possibilitar que os agentes econômicos possam suportar, no todo ou em
parte, tais impactos.
Nunca é demais frisar que os agentes indutores do desenvolvimento social e econômico do Estado de Santa
Catarina não podem ser responsabilizados pela negligência de terceiros indeterminados que não respeitam as
medidas sanitárias em vigor – medidas essas que, em última análise, existem para protege-los. Em outras palavras,
advogar pela suspensão das atividades não essenciais (lockdown) equivale a imputar aos geradores de renda,
emprego e oportunidades para todos o sacrifício de sua própria existência, com a consequente ruína de milhões
de famílias catarinenses.
A Governos, empregadores e comunidades recomenda-se que adotem medidas de saúde pública
comprovadamente eficazes para prevenir a transmissão, incluindo higiene das mãos, distanciamento físico, uso de
máscara, sistemas para teste, isolamento, rastreamento e quarentena etc. Além disso, as medidas de contenção
do contágio da Covid-19 dependem das avaliações de risco locais. Restrições de movimento e de atividades
econômicas devem ser sempre a ultima ratio, ante os devastadores efeitos econômicos que produzem,
proporcionalmente ao cenário de falência total ou iminente das estruturas de Estado.
Ocorre que não é esse o cenário que vigora no Estado de Santa Catarina e é por isso que consideramos digna de
apreço a resposta do Governo do Estado à Recomendação Conjunta no 01/2021, porquanto é temerária a
imposição de um lockdown total e irrestrito se as condições adversas que autorizariam a adoção de uma medida
extrema como essa não estão verificadas no caso concreto.
O posicionamento do Governo do Estado se coaduna perfeitamente com o entendimento de ninguém menos que
a Organização Mundial da Saúde (OMS) no sentido de que os dirigentes devem se abster do emprego do lockdown
como método de controle da pandemia de Covid-19, optando por desenvolver métodos mais eficazes à luz da
realidade local mediante atuação conjunta com as forças vivas da sociedade, sem deixar de levar em consideração
que toda e qualquer restrição traz consigo um impacto a ser ponderado e sentido por todos.
Essa consequência em hipótese alguma pode ser ignorada quando se trata de recomendações tais como a que os
órgãos subscritores da Recomendação Conjunta no 01/2021 veicularam, mormente pelo fato, reconhecido pela
própria OMS, de que lockdowns empobrecem ainda mais aqueles já social e/ou economicamente vulneráveis.
Definitivamente, não é e não tem sido essa a forma de agir do Governo do Estado de Santa Catarina no combate à
Covid-19.
Por outro lado, medidas outras devem ser consideradas pelo Poder Público nesse momento de enorme inquietude
no meio social e econômico, medidas essas que impõem ao Estado uma profunda análise de consciência sobre o
seu próprio tamanho, cujo custo é suportado por toda a sociedade. Outrossim, apesar de ser um momento em que
as atenções estão integralmente voltadas para impedir a perda de vidas humanas, as Entidades e entes
despersonalizados signatários consideram auspicioso o momento para o Estado de Santa Catarina promover
reformas estruturantes inadiáveis, consequentemente racionalizando-se à luz dos desafios pela frente.
Os segmentos produtivos representados pelas Entidades e entes despersonalizados signatários se colocam à
disposição do Governo do Estado de Santa Catarina no enfrentamento deste difícil cenário, com a convicção de que
superaremos esses desafios com responsabilidade, trabalho e afinco.
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORIANÓPOLIS
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE GARAGENS, ESTACIONAMENTOS,
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (SINDEPARK/SC)
ASSOCIAÇÃO DE TREINADORES DE CORRIDA DE SANTA CATARINA (ATC/SC)
FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FHORESC)
SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE SANTA CATARINA (SINDEMOSC)
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CRECI 11a REGIÃO)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (SETUF)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DE HOTÉIS DE SANTA CATARINA (ABIH/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BLUMENAU
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE FLORIANÓPOLIS (ACIF)
FEDERAÇÃO DOS CONVENTIONS BUREAUX DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOAQUIM
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAUNTES, BARES E SIMILARES DE FLORIANÓPOLIS (SHRBS)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PINHALZINHO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALFREDO WAGNER
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS (ABEOC/SC)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO (SINDILOJAS FLORIANÓPOLIS E REGIÃO)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE URUBICI
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE URUBICI
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO BELO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA ERECHIM
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARVOREDO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAÇADOR
FLORIANÓPOLIS E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU (FLORIPA CONVENTION)
BANCO DO EMPREENDEDOR
SINDICATO PATRONAL DAS ACADEMIAS EDUCADORAS ESPORTIVAS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SIACADESC)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MAFRA (ACIM)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ARARANGUÁ (ACIVA)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALHOÇA (ACIP)
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3a REGIÃO (CREF3/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BRAÇO DO NORTE
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PINHALZINHO (ACIP)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TIJUCAS (ACIT)
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE SANTA CATARINA (CORE/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE XANXERÊ
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE XANXERÊ (ACIAX)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACISMO)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITAJAÍ (ACII)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM RETIRO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GRAVATAL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALNEÁRIO GAIVOTA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS (AEMFLO)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DE SANTA CATARINA (ABAV/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BIGUAÇU
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E CULTURAL DE BIGUAÇU (ACIBIG)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE XAXIM
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES, SECCIONAL SANTA CATARINA (ABRASEL/SC)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO OESTE CATARINENSE (ACIOC)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IPORÃ DO OESTE (ACIIO)
ASSOCIAÇÃO NÁUTICA BRASILEIRA (ACATMAR/SC)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE BRUSQUE, GUABIRUBA E BOTUVERÁ (ACIBR)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SEARA (ACIS)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAGES (ACIL)
SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (SINDUSCON FLORIANÓPOLIS)
ASSOCIAÇÃO FLORIPAMANHÃ
MOVIMENTO FLORIPA SUSTENTÁVEL
CÂMARA EMPRESARIAL DE TURISMO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS
E TURISMO DE SANTA CATARINA (FECOMÉRCIO/SC)
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURÍSTICO E FRETAMENTO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AETTUSC)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SALETE (ACIS)
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA (SENGE/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIMBÉ DO SUL
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CHAPECÓ (ACIC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CHAPECÓ
MOVIMENTO REAGE SC
FÓRUM DE TURISMO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (FORTUR)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GRÃO-PARÁ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAUDADES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS (ABRAPE/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALNEÁRIO RINCÃO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PONTE SERRADA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO FRANCISCO DO SUL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TREZE TÍLIAS
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BRUSQUE E REGIÃO (SINDILOJAS BRUSQUE E REGIÃO)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CANOINHAS (ACIC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARACIABA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PALMA SOLA (ACEPA)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMA SOLA
SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SINDUSCON BALNEÁRIO CAMBORIÚ)
SINDICATO DO COMÉRCIO E ATACADO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CAMBORIÚ (SINDILOJAS BC)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITÁ (ACITA)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SIDERÓPOLIS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IÇARA