ecreto municipal segue as regras do Estado
Hospital e Maternidade Sagrada Família está com 100% dos leitos ocupados
Em reunião realizada pelo Comitê de Crise Covid-19 na manhã de quinta-feira, dia 25, a Secretaria de Saúde e o Hospital e Maternidade Sagrada Família apresentaram dados negativos em relação à pandemia no município.
De acordo com o Diretor do Hospital, Renato Figueiredo, atualmente se algum paciente necessitar de leito de UTI tanto para covid-19 ou para outros tratamentos terá de ser remanejado para outra cidade. “A situação é crítica, não só aqui, mas também em todo o Estado, pois em Santa Catarina já atingimos 91,18% de ocupação dos leitos de UTI SUS, a maior em toda a pandemia. Além disso, todos os pacientes que estão internados na UTI do hospital pela covid-19 são de outras cidades”, disse.
Com os leitos lotados e os casos aumentando a cada dia, o Governo Estadual publicou um novo decreto podendo ser seguido pelos municípios. Em São Bento do Sul as medidas seguirão o decreto estadual n° 1168, com validade de 7 dias a partir desta sexta-feira (26). Cabe destacar que os municípios podem aumentar as restrições, e não diminuir as regras impostas pelo Governo do Estado.
Veja as regras seguidas pelo Decreto n°0221 do município
Casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
Venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco;
O transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco:
a) parques temáticos e zoológicos;
b) cinemas e teatros;
c) circos e museus; e
d) igrejas e templos religiosos;
Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
b) congressos, palestras e seminários;
c) feiras, exposições e inaugurações; e
d) bares;
Permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) academias e centros de treinamento;
b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;
c) shopping centers e centros comerciais; e
d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de
sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59;
Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e
Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
Além disso, o Estado publicou na manhã de hoje o decreto n° 1172 suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana segundo o Estado:
Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
Shopping centers, centros comerciais, galerias;
Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
Shows e espetáculos;
Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Circos e museus;
Feiras, exposições e inaugurações;
Congressos, palestras e seminários;
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.