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23 BPM - RELATÓRIO PARA IMPRENSA 01 DO DIA 03 DE OUTUBRO

Sábado, 03 de outubro de 2020

ESTADO DE SANTA CATARINA

POLÍCIA MILITAR

12a REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

23o BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

 

RELATÓRIO PARA IMPRENSA 01 DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2020 DAS

 

01:00h ÀS 07:00h

 

Ocorrências

Atendidas com

Registro de Boletim

 

Pessoas

Detidas/Apreendidas

 

Armas apreendidas

 

03 04 Maiores de idade

00 Adolescentes

 

00

 

Boletins de Ocorrência

 

Boletim de

Prisão/Apreensão

(BOPA)

 

Boletim de

Ocorrência

Termo

Circunstanciado

(BOTC)

 

Registro de

Ocorrências/Boletim

de Ocorrência de

Acidente de

Trânsito (BO)

 

Boletim de

Ocorrência

(BOCOP)

 

02 01 00 00

Atendimento Resolvido no Local/ Sem Alteração 11

 

OCORRÊNCIAS DESTAQUES

 

DOIS HOMENS SÃO PRESOS POR PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E

 

SOSSEGO ALHEIOS, RESISTÊNCIA E DESACATO

 

Data: 03 de outubro de 2020

Hora: 02h 00min

Local: Rua Orientes Cardoso de Oliveira, Alpestre, São Bento do Sul SC

No local foi constatado som extremamente alto, bem como algazarra proveniente

da residência, de imediato dois masculinos, posteriormente identificados

mandaram a guarnição "vazar de lá" por que não tinham mandado, questionando

a todo momento a legalidade da abordagem. Diante da situação, foram os

perturbadores informados que a guarnição recolheria o equipamento de som,

tendo um dos envolvidos tentado impedir a guarnição, e nesse momento

xingando os policiais e dizendo que ninguém levaria seu som. Outro envolvido

então arremessou uma lata de cerveja acertando o braço de um dos policiais,

sendo necessário utilizar vários meios disponíveis para controle das pessoas no

local, onde haviam cerca de 8 pessoas, e então foi necessário a presença de

mais viaturas pois no local iniciou-se vias de fato entre os outros ocupantes da

residência e os vizinhos. Diante dos fatos foi dado voz de prisão a dois ocupantes

da residência, que foram encaminhados para a delegacia para procedimentos

cabíveis.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

POLÍCIA MILITAR

12a REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

23o BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

 

DOIS JOVENS SÃO ENCAMINHADOS PARA DELEGACIA POR OFERECER

DROGAS, EVENTUALMENTE, SEM OBJETIVO DE LUCRO A PESSOA DE

SEU RELACIONAMENTO PARA JUNTOS CONSUMIREM

 

Data: 03 de outubro de 2020

Hora: 02h 00min

Local: Augusto Wunderwald, 1107, bairro Progresso, São Bento do Sul SC

A guarnição em rondas deparou-se com dois jovens caminhando na rua em

atitude suspeita, ambos estavam fumando um mesmo cigarro. No momento que

os jovens viram que era uma viatura policial, um deles jogou o cigarro fora.

Durante revista pessoal, mais nada de ilícito foi localizado, porém foi localizado

no chão próximo ao meio fio, um cigarro de maconha pesando aproximadamente

9 gramas. Um dos envolvidos, relatou que jogou o cigarro, e posteriormente

confirmou diante da câmera policial que era o proprietário da droga e, que havia

oferecido para junto consumir com seu primo, que também confirmou a situação.

Os dois envolvidos foram conduzidos e entregue na DP aos cuidados do agente

de plantão.

 

.

 

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POLÍCIA MILITAR

12a REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

23o BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

 

PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS E EXERCÍCIO

 

ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE

 

Data: 03 de outubro de 2020

Hora: 03h 15min

Local: Estrada Banhados III, Rio Vermelho Estação, São Bento do Sul SC

 

No local a guarnição deparou-se com a porta do bar entreaberta e dentro do local

estavam aproximadamente dez pessoas tomando cerveja e cantando

acompanhados de um violão. Que o proprietário do local apresentou-se, e então

foi solicitado ao mesmo o alvará de funcionamento, então ele relatou que o alvará

foi recolhido durante a pandemia do Covid 19, quando os bares estavam

proibidos de funcionarem e ele estava com o Bar aberto. Diante disso, foi

proposto ao autor, o Termo Circunstanciado por Perturbação do trabalho ou

sossego alheios e Exercício Ilegal de profissão ou Atividade pelo fato do mesmo

não possuir o alvará para o funcionamento de seu estabelecimento. Que o autor

aceitou o benefício da Lei 9.099/95 se comprometendo em comparecer em

audiência marcada no Fórum da comarca de São Bento do Sul. Diante dos fatos

ficou o autor orientado para não abrir o estabelecimento enquanto não conseguir

regularizar a situação do alvará.

 

CB PM MICHELLI

OPERADOR DO COPOM



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