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Medidas de saúde no combate ao coronavírus são estendidas - aulas seguem suspensas até outubro

Quinta, 20 de agosto de 2020

 

Medidas de saúde no combate ao coronavírus são estendidas - aulas seguem suspensas até outubro

Nesta quarta-feira (19) o novo decreto de nº 1892 será publicado no Diário Oficial dos Municípios estendendo os efeitos do Decreto nº 1872 de 6 de agosto até o próximo dia 2 de setembro.

Em relação ao decreto anterior, de 6 de agosto, apenas algumas alterações passam a vigorar com a nova publicação:

Para os salões de beleza e estéticas, por exemplo, a partir desta publicação as toalhas e capas de corte deverão ser higienizadas após cada uso ou descartadas.

No decreto anterior, as toalhas e capas de corte deveriam ser exclusivas para cada cliente.

Nas academias de ginástica e similares, por exemplo, os bebedouros que usam jato d'água devem ser lacrados, sendo permitido o uso daqueles abastecidos com bomba d'água e manejados com copos descartáveis.

Antes, os bebedouros deviam ser lacrados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado.

Sobre o sistema delivery ou entrega em domicílio, o inciso que antes determinava que os colaboradores/entregadores deveriam lavar as mãos com água e sabão líquido antes de sair e higienizar as mãos com álcool 70% entre cada entrega, e ao retornar de cada entrega deveriam repetir a lavagem das mãos com água e sabão líquido sofreu uma pequena alteração e a partir de agora, ao retornar de cada entrega o profissional deverá higienizar as mãos preferencialmente com álcool 70%.

Quanto aos cuidados com os trabalhadores da indústria, o artigo 8º sofreu alteração passando à seguinte redação em seu inciso IX: Os trabalhadores que usam uniforme no local de trabalho não devem retornar com o mesmo para casa e, se o fizerem, deverão retirá-lo em área apropriada.

As indústrias também devem intensificar a higienização dos utensílios e equipamentos com álcool 70%.

E a regra dos bebedouros aplicada às academias também passa a ser aplicada para as indústrias.

No que refere-se aos espaços públicos, o decreto anterior apresentava o texto que dizia: Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.

Com o novo decreto este artigo passou à seguinte redação: Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças quando a classificação de risco do município e região for grave ou gravíssima, conforme determinação do Estado.

E quanto às medidas de contenção da transmissibilidade do Covid-19, o artigo 8º do novo decreto apresenta:

Para contenção da transmissibilidade do COVID-19 deverá ser adotada como medida não farmacológica o isolamento domiciliar, conforme atestado médico, da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, sob pena de incorrer nas disposições do artigo 268 do Código Penal.

Todas as demais disposições contidas no Decreto nº 1872 e não alteradas pelo novo Decreto permanecem vigentes.

Volta às aulas prorrogada

Quanto ao retorno às aulas, que deveria ocorrer em 8 de setembro, o secretário de Educação do Estado, Natalino Uggioni, anunciou que as aulas presenciais seguirão suspensas no estado até o dia 12 de outubro, mas que o retorno dos estudantes às salas de aula ainda em 2020 vai depender do controle do coronavírus no estado.

 



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