Decreto com novas medidas contra o coronavírus é publicado
Nesta sexta-feira (17) foi publicado no diário oficial o novo decreto com as medidas para enfrentamento ao coronavírus em São Bento do Sul. As definições fazem parte de uma resolução assinada em conjunto entre prefeitos e secretários de Saúde de 13 cidades que integram a Comissão Regional de Saúde do Planalto Norte de Santa Catarina.
O decreto nº 1846 determina que missas e cultos estão liberados, desde que todas as medidas sanitárias sejam cumpridas, que são: 30% da capacidade máxima do local. Os fiéis devem manter uma distância de 1,5 metros entre si e a instituição religiosa deve garantir que todos higienizem as mãos com álcool em gel a 70% e usem máscaras. Também será necessária a medição de temperatura corporal na entrada dos cultos e missas.
Por conta do decreto estadual, pessoas do grupo de risco, que inclui idosos e portadores de doenças crônicas, não poderão frequentar as atividades religiosas, nem mesmo de maneira individual.
Com relação aos velórios, estes só poderão ser realizados caso não haja confirmação ou suspeita da morte por Covid-19. Fica limitado o ingresso e a permanência no velório de até 10 pessoas por vez, todas com máscaras e adotando todas as medidas de segurança.
Os sepultamentos deverão ocorrer no horário compreendido entre 5 e 18 horas, sem limitação da quantidade de pessoas e desde que possível, o distanciamento de 1,5 metros entre os presentes.
Em caso de confirmação ou suspeita de morte por coronavírus não haverá velório.
Quanto às academias, a ocupação fica restrita a 30% da capacidade, mantendo-se os cuidados de higiene permanente no local e a orientação de proteção e etiqueta respiratória aos usuários, devendo o estabelecimento promover a fiscalização e controle na entrada do local. A medida neste caso para as academias valerá por 14 dias.
Outro ponto da resolução assinada pelos prefeitos tratava da proibição de festas particulares em residências. Pelo novo decreto municipal, a recomendação é que estas não sejam realizadas para evitar o contágio da doença.
Máscaras – Além do novo decreto que será assinado nesta sexta-feira (17), outra medida que passou a valer desde quinta-feira (15) é o uso obrigatório de máscara.
A partir de segunda-feira (20), as pessoas que desrespeitarem serão multadas com o valor equivalente a 30 UFM, que neste mês de julho corresponde a R$ 142,07.
Demais medidas – Outras medidas assinadas pelos prefeitos na resolução são as mesmas já publicadas no decreto municipal nº 1837/2020.