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Novas medidas contra o coronavírus

Sexta, 17 de julho de 2020

Após definição das regras pela Secretaria Municipal de Saúde na manhã desta quinta-feira (16), seguirá amanhã para publicação o novo decreto com as medidas para enfrentamento ao coronavírus em São Bento do Sul. As definições fazem parte de uma resolução assinada em conjunto entre prefeitos e secretários de Saúde de 13 cidades que integram a Comissão Regional de Saúde do Planalto Norte de Santa Catarina.

Entre as determinações do novo decreto municipal está a liberação de cultos e missas, desde que todas as medidas sanitárias sejam cumpridas. Os cultos ou missas só podem ser realizados com 30% da capacidade máxima do local. Pessoas do grupo de risco, que inclui idosos e portadores de doenças crônicas, não poderão frequentar as atividades religiosas, nem mesmo de maneira individual.

Durante os cultos, os fiéis devem manter uma distância de 1,5 metro entre si e a instituição religiosa deve garantir que todos higienizem as mãos com álcool em gel a 70% e usem máscaras, item obrigatório. Os lugares de assento em templos e igrejas deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo haver um bloqueio físico naqueles que não podem ser ocupados.

Com relação aos velórios, estes só poderão ser realizados caso não haja confirmação ou suspeita da morte por Covid-19. Os velórios deverão ocorrer entre e 18 horas, com limitação de 10 pessoas por vez, todas com máscaras e adotando todas as medidas de segurança.

Os sepultamentos serão até às 18 horas, sem limite de pessoas por se tratar de local aberto. Caso o corpo seja liberado após às 18 horas, este deverá permanecer na funerária até o horário permitido.

Em caso de confirmação ou suspeita de morte por coronavírus não haverá velório.

Quanto às academias, a limitação da capacidade é de 30% e devem ser seguidas as medidas de higiene tanto de vestiários quanto de equipamentos. A assepsia dos equipamentos também deve ocorrer sempre após a utilização.

Deve ser mantido pelo menos um metro e meio de distância entre um praticante e outro, e todos são obrigados a utilizar máscaras durante a realização da atividade física. Neste ponto, pede-se que leve máscaras reservas para trocar, já que ela poderá ficar úmida com mais frequência durante a prática esportiva.

Outro ponto da resolução assinada pelos prefeitos tratava da proibição de festas particulares em residências. Pelo novo decreto municipal, a recomendação é que estas não sejam realizadas para evitar o contágio da doença.

Máscaras – Além do novo decreto que será assinado nesta sexta-feira (17), outra medida que passou a valer desde quinta-feira (15) é o uso obrigatório de máscara.

A partir de segunda-feira (20), as pessoas que desrespeitarem serão multadas com o valor equivalente a 30 UFM, que neste mês de julho corresponde a R$ 142,07.

Demais medidas – Outras medidas assinadas pelos prefeitos na resolução são as mesmas já publicadas no decreto municipal nº 1837/2020.



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