A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um relevante precedente contra a exploração ilegal de minério. Em decisão colegiada, a Corte condenou a empresa Mineração LB a pagar à União R$ 117,6 mil, valor correspondente ao total do faturamento que a companhia obteve com a extração irregular de 5,8 mil toneladas de areia em São Bento do Sul (SC).
A advogada da União responsável pelo caso, Amanda Amorim, explica que todo tipo de minério abaixo do solo brasileiro pertence à União, incluindo areia e água, por exemplo. Portanto, é preciso ter autorização formal para que uma empresa possa explorar esse recurso — o que a Mineração LB não tinha.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chegou a dar provimento a um recurso no qual empresa pediu para que a indenização fosse de apenas 50% do faturamento obtido com a extração ilegal, mas a Advocacia-Geral conseguiu reverter o entendimento no STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, assinalou durante o julgamento que o ressarcimento “deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade da empresa infratora”. Além de pagar indenização pela extração ilegal de areia, a Mineração LB também deverá recuperar ambientalmente a área degradada pela atividade.
NOTA DA REDAÇão: A matéria acima é de responsaboudade
Segundo Amanda Amorim, a decisão do STJ estabelece um precedente relevante, uma vez que atualmente tramitam no Judiciário brasileiro várias outras ações semelhantes, mas envolvendo valores superiores ao caso da Mineração LB – grande parte desses processos na Região Sul, sob jurisdição do TRF4.
"Até agora, o TRF4 entendia, em diversos processos, que as empresas condenadas só deveriam pagar metade do seu faturamento. Desta vez, conseguimos reverter essa decisão. E foi a primeira vez que conseguimos uma decisão de colegiado, e não de um juiz sozinho. Então tem um grande peso e serve como base para futuras decisões de casos similares", analisa a advogada da União.
Na avaliação de Amorim, o entendimento do STJ é essencial para coibir a exploração ilegal por parte de mineradoras. “O ressarcimento parcial seria uma espécie de ‘prêmio’ para quem comete o crime, pois a empresa vê sua conduta parcialmente relevada em juízo. Então, o ressarcimento parcial pode ser inserido nos cálculos de risco da atividade minerária e operar como incentivo à perpetuação da prática da usurpação mineral, uma vez que o lucro será certo, mesmo que em percentual menor”, completa.
NOTA DA REDAÇÃO - A matéria acima é de redação da Assessoria da AGU e nos foi enviada em forma de release. O advogado da empresa Dr. Hélio Jaentsch nos procurou e informou que cabe recurso da decisão e a empresa pretende recorrer.